TCE exige que gastos no combate à Covid-19 sejam enviados em até 24h

O envio dos dados deverá ser efetuado por meio do Sistema de Auditoria do TCE (Foto: Ascom TCE)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) publicou nesta segunda-feira, 27, o Ato da Presidência nº 23, que determina aos órgãos públicos sergipanos a disponibilização, em até 24 horas, de todas as contratações e aquisições realizadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

O envio dos dados deverá ser efetuado por meio do Sistema de Auditoria do Tribunal, o Sagres, no módulo “licitações”, categoria “dispensa”, “após a ratificação do procedimento e de forma fidedigna (sem omissões)”.
“É uma medida que vai nos proporcionar mais agilidade no recebimento desses dados e, consequentemente, faremos o controle de forma mais célere, inclusive com contratações ainda em andamento”, explicou o presidente do TCE/SE, conselheiro Luiz Augusto Ribeiro.
Ainda segundo o Ato da Presidência, o prazo para envio de dados e informações relacionados aos procedimentos já formalizados será de 48 horas após a sua publicação.
“As regras específicas criadas para atender a urgência de contratação existente no momento atual tornam ainda mais relevante a devida publicidade aos gastos públicos”, justifica o conselheiro-presidente.
A nova norma já foi enviada aos jurisdicionados por meio da Diretoria de Modernização e Tecnologia (DMT). “Encaminhamos através do Sagres para que tomem conhecimento, mas é fundamental destacar que este Ato não afasta o dever de disponibilização imediata dos dados e informações nos sites oficiais”, comentou o diretor da DMT, Jailton Moura.
A não observância das novas exigências poderá levar o gestor responsável a responder a processo de Auto de Infração no âmbito do TCE/SE.
Fonte: TCE

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