Conselheiro Augusto Ribeiro [centro} autoriza auditorias (Foto: Cleverton Ribeiro/Ascom TCE) |
O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), autorizou, na última terça-feira, 17, a realização de auditoria especial em dispensas de licitação e inexigibilidades operacionalizadas pelas prefeituras e câmaras de 18 municípios, além das demais unidades gestoras atualmente sob sua responsabilidade.
A ação foi sugerida pela 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), responsável por jurisdicionar a 4ª Área de Controle, na qual estão inseridas as seguintes localidades: Aquidabã, Amparo de São Francisco, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Canhoba, Cedro de São Jão, Cumbe, Ilha das Flores, Itabi, Japaratuba, Japoatã, Muribeca, Neópolis, Propriá, Santa Rosa de Lima, Santana de São Francisco, São Francisco e Telha.
Ao justificar a autorização da fiscalização, o conselheiro lembrou ter sido comum, em início de mandatos, gestores alegarem que receberam os municípios em situação de calamidade pública, "o que também tem levado os gestores que foram sucedidos a buscarem o Tribunal de Contas, trazendo relatórios mostrando como entregaram os bens públicos aos seus sucessores".
O plano de trabalho elaborado aborda que "há a possibilidade de contratos em vigência e em condições mais vantajosas para o erário terem sido substituídos por contratações diretas com preços superiores aos anteriormente contratados e em condições menos vantajosas para a Administração Pública".
Conforme Luiz Augusto Ribeiro, "a Unidade Técnica de fiscalização e instrução processual apresentou planejamento de auditoria bem fundamentado, de modo que, assim como sempre tem sido, não houve qualquer razão para que eu pudesse trilhar por outro caminho que não fosse o deferimento da realização da fiscalização em todas as contratações diretas firmadas pelas unidades gestoras jurisdicionadas pela 4ª Área de Auditoria", colocou.
Ainda segundo ele, "medidas dessa natureza reforçam o compromisso do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe com a prevenção à ocorrência de fraudes a procedimentos licitatórios, com a proteção do erário."
Dinâmica de trabalho
De acordo com o plano, o grupo de trabalho será composto por quatro equipes especializadas, coordenadas e integradas por agentes legalmente competentes para a realização de instruções processuais e qualificadamente preparados para o desempenho das atividades de inspeções e auditorias, finalísticas de controle externo.
"Ainda na fase de planejamento de auditoria, a equipe analisou matrizes de risco, tudo objetivando otimizar a execução dos trabalhos nas mais de 50 unidades gestoras que serão objetos da fiscalização", afirma o coordenador do Grupo de Trabalho.
Analista de Controle Externo II – Área de Auditoria Governamental, integrante da 3ª CCI, Jailton Moura ressalta que, "nos últimos dias, a imprensa sergipana noticiou supostas ocorrências de decretações de situações de emergência, colocando em dúvida a veracidade dos fundamentos da decretação, fato que levou a unidade de fiscalização responsável por jurisdicionar a 4ª Área a propor a realização de uma fiscalização em todos os contratos firmados sob o fundamento da emergência, incluindo os procedimentos licitatórios e as despesas públicas deles decorrentes".
Por se tratar de procedimento de fiscalização afeto à matéria de licitações e contratos, poderá demandar a emissão de pareceres jurídicos, ao longo da fiscalização ou da instrução processual. Ocorrendo tal hipótese, o opinamento especializado será lavrado pelos integrantes da Coordenadoria Jurídica, órgão legalmente competente para tanto.
"Ações dessa natureza, traçadas a partir de uma discussão técnica envolvendo profissionais com aptidão para a realização de auditorias, tendem a evitar a ocorrência de dano ao erário. O resultado desse trabalho, inclusive, pode contribuir significativamente com as atividades desempenhadas pelo Ministério Público, em eventuais procedimentos investigativos instaurados com o objetivo de apurar denúncias de dispensas indevidas de licitação, eis que os achados de auditoria podem auxiliar na formação da opinião delitiva, possibilitando demonstrar a vontade livre e consciente de fraudar a lei, assim como com o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Polícia Civil sergipana, por exemplo, auxiliando na identificação da autoria e materialidade delitiva, a depender de cada caso", ressaltou o Analista de Controle Externo II – Área de Auditoria Governamental – especialidade jurídica, Ismar Viana.
"A não observância das formalidades pertinentes às contratações diretas podem desencadear o surgimento de despesas lesivas ao erário, merecendo, portanto, sem dúvida alguma, a proativa atuação desta Corte de Contas, numa ação reveladora da missão preventiva e protetiva", concluiu Ismar.
Fonte: Ascom/TCE
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