TCE fará auditoria na transição Cavo-Torre na coleta de lixo

TCE fará auditoria na transição Cavo-Torre na coleta de lixo (Foto: Portal Infonet)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) irá promover uma apuração sobre o período de transição entre Cavo Serviços e Saneamento Ltda. e Torre Empreendimentos no desempenho da coleta de lixo na capital. Na sessão do pleno desta quinta-feira, 19, o conselheiro Carlos Pinna, relator, informou que uma auditoria será feita para investigar possíveis irregularidades na troca da executora.

O procedimento foi provocado, indiretamente, pelo pedido de uma medida cautelar, por parte da Cavo, para que fosse suspenso o contrato da Torre com a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), referente à licitação do lixo. A liminar foi negada, mas a auditoria acontecerá, seguindo manifestação do Ministério Público Especial de Contas e dos técnicos do TCE.

Para João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, procurador do MP na Corte de Contas, há inúmeras questões a serem respondidas. “Nosso pedido era no sentido que a Emsurb tomasse cuidado na transição. A denúncia demonstra uma série de aspectos que merecem ser explicados e justificados. Demandam o devido processo legal, análise técnica detalhada, e queremos uma auditoria para ver as reais condições nas quais o serviço está sendo prestado atualmente. A empresa (Cavo) levantou uma série de questões que demandam reflexão e cuidado, especialmente em um processo dessa magnitude. Não são perguntas de respostas fáceis. São questões que envolvem múltiplos interesses, muito recurso publico e muita complexidade”.

Em sua sustentação, a Cavo, por meio do setor jurídico, alegou que a Emsurb flexibilizou prazos estabelecidos no edital. Em suma, afirmou que a Torre levou 150 dias para iniciar os serviços, após diversos pedidos de prorrogação, desde a assinatura do contrato e isso trouxe um custo adicional de R$1,5 milhão. “Houve aguardo, condescendência, para que a empresa tivesse capacidade de executar o contrato”.

A Torre, por sua vez, se defendeu. “Com relação aos sucessivos adiamentos da ordem de serviço, isso é perfeitamente possível. Antes de qualquer contrato, é facultado ao contratado solicitar o adiamento. Isso está escrito no edital. Isso baseado na instrução normativa 05/2017 do Ministério do Planejamento. Foi feito às claras, registrado nos autos da licitação”.

A apuração, portanto, já começa de imediato, segundo o conselheiro Carlos Pinna. “Nosso entendimento é de que o processo de transição ainda está em andamento. Vamos nos certificar da sua boa ordem, de que não há nenhum risco de prejuízos para a população”, finalizou.

Por Victor Siqueira

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