O Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou uma série de irregularidades na prefeitura de Tobias Barreto, inclusive a existência de servidores com carga horária excessiva incompatível e até ‘fantasmas’ designados para trabalhar em horário que não havia expediente no setor. Diante das irregularidades, o TCE fixou uma série de prazos para que o prefeito Diógenes Almeida adote medidas para solucionar todas as irregularidades, sob pena de aplicação de multa.
O relatório decorrente da inspeção realizada pela equipe técnica do TCE foi apresentado nesta quinta-feira, 13, pelo conselheiro Clóvis Barbosa, relator do processo. Há servidores naquela prefeitura, conforme o conselheiro, com acúmulo de mais de três cargos públicos remunerados. “Com carga horária de trabalho que evidencia, além da impossibilidade física do cumprimento das horas laborais, a completa afronta ao que estatui a Constituição Federal”, observa o conselheiro.
Clóvis Barbosa também destaca outras falhas classificadas como graves, a exemplo de divergentes informações quanto ao registro de jornada de trabalho, profissionais sem folha de ponto, com frequência atestada por meio de declaração do chefe imediato, carga horária cumprida a menor do que a prevista, registro de ponto preenchido por outra pessoa que não o servidor, folhas de pontos em diversos formatos com registros incompletos e muitas vezes não reais e servidores não localizados nos respectivos postos de trabalho.
Entre as irregularidades, um dos casos chamou muito a atenção do conselheiro Clóvis Barbosa: um servidor registrado para cumprir carga horária no turno da tarde quando o expediente do setor para o qual foi lotado era encerrado regularmente às 14 horas. Em uma das escolas municipais, os técnicos do TCE identificaram um efetivo de 109 funcionários, mas apenas 33,9% assinavam ponto, estando mais de 66% dos servidores sem ser submetido a qualquer tipo de controle das atividades.
Pagamento de hora extra a servidor de férias
Em outra escola, com 26 servidores efetivos, 61,5% passavam por controle de jornada, mas nenhum professor tem registro de ponto, segundo o conselheiro. Há também dados destacados no relatório o pagamento, de forma habitual e irregular, de gratificação por serviço extraordinário. Conforme o conselheiro, entre os meses de janeiro e julho deste ano, a prefeitura aplicou quase R$ 200 mil no pagamento deste tipo de gratificação. “Há servidores que recebem há 13, 14, 15 ou 16 meses consecutivos exatamente o mesmo valor em horas extraordinárias, mesmo havendo grave deficiência no controle da jornada”, observou o conselheiro. Gratificação paga, inclusive, a servidores que estavam em pleno gozo de férias, de acordo com o conselheiro.
Há também detectadas irregularidades no pagamento de gratificação de adicional de insalubridade. “A Prefeitura Municipal vem pagando adicional de insalubridade a servidores diversos, sem que haja na documentação correspondente qualquer laudo pericial para aferição da presença e do nível de concentração do agente apontado como causador da insalubridade”, ressaltou Barbosa, ao ler o relatório na sessão do TCE nesta quinta-feira, 13.
Pelo que foi apurado, segundo o conselheiro, não há critério na concessão do adicional de insalubridade. “Há agentes de limpeza e pedreiros que recebem adicional de insalubridade no nível médio e outros no nível máximo”, diz. Conforme o conselheiro, há pessoas que ocupam o cargo de merendeira que recebem o adicional e outras, que ocupam função idêntica que não recebem, apesar de exercerem a atividade profissional no mesmo local de trabalho. “O mesmo acontece com motoristas lotados na Secretaria de Educação, onde dos três existentes apenas dois recebem insalubridade”, observou o conselheiro.
Observou ainda o pagamento de várias suplementações salariais nos meses de abril a junho de 2018, cuja concessão não se estendeu à totalidade dos servidores. “De acordo com a referência registrada no sistema Sagres, tal suplementação corresponderia ao adiantamento do décimo terceiro salarial, entretanto nem todos os servidores receberam tal suplementação. Restando, portanto, saber qual o critério utilizado para a concessão do referido pagamento ao servidor”.
O TCE também detectou a presença de quatro servidores que contam com idades superiores a 70 anos e que ainda constam na folha de pagamento do município como se ativos fossem e outros com mais de 75 anos, tendo alcançado a idade limite para não mais permanecer na ativa em se tratando de serviço público.
Foram também constatas inconsistências nas informações transmitidas pela prefeitura quanto ao gasto com pessoal. Para o TCE, foram transmitidas informações que no primeiro quadrimestre de 2018 a Receita Corrente Líquida da Prefeitura alcançou um total de R$ 82.037.514,66, enquanto a despesa líquida com pessoal atingiu o patamar de R$ 52.769.081,26, representando 64,32% do total da receita.
No entanto, as informações são divergentes quando publicadas no portal de transparência mantido pela prefeitura, onde consta o montante de R$ 55.395.459,16 com gasto com pessoal, representando 67,52% em relação à receita corrente líquida cujo valor ficou inalterado para efeitos do portal de transparência.
Conforme o conselheiro, a mesma divergência foi observada no segundo quadrimestre deste ano. Para efeitos de TCE, o valor da despesa com pessoal corresponde a R$ 51.342.980,07, equivalendo a 56,95% da receita da Prefeitura, enquanto no portal da transparência do município tais gastos alcançam o montante de R$ 53.969.357,97, representando um comprometimento de 59,86% da receita corrente líquida.
Terceiro Setor
O TCE também identificou irregularidade na contratação de entidade do terceiro setor para prestação de mão de obra terceirizada. Conforme o conselheiro, em 2017, o município de Tobias Barreto realizou quatro chamamentos públicos que contaram apenas com a participação do Instituto Brasileiro de Gestão Pública (IBGP), resultando na assinatura de quatro Termos de Colaboração para atuação na Secretaria Municipal de Educação, na Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, no Fundo Municipal de Saúde e no Fundo Municipal de Assistência Social. Somados, estes contratos custaram aos cofres municipais R$ 14.693.043,68, para investimento em pouco mais de um ano.
Conforme o conselheiro, na auditoria do TCE, ficou evidenciada a terceirização indevida de mão de obra para atendimento básico na Educação e na Secretaria de Obras. “Uma vez que mais de 70,4% dos profissionais contratados ocupavam cargos cujas atribuições possuíam relação com as carreiras do município, ou seja, atribuições finalísticas”, explica o conselheiro.
O conselheiro informou também que os técnicos encontraram dificuldades para identificar os colaboradores e o controle das produções, assim como se identificou a existência de profissionais com função fora da área de atuação do termo de colaboração firmado. “O relatório indica que a IBGP pode ter sido utilizada como mera intermediação de mão de obra, através do desenvolvimento de atividades que já vinham sendo desempenhadas pelas secretarias municipais de Educação e de Obras”, analisa o conselheiro.
Outro aspecto que chama atenção no relatório, conforme o conselheiro, é a informação de que cerca de 92% dos colaboradores do Termo de Colaboração para a área da educação e 74,2% para Obras e Saneamento, contratados pelo IBGP, é composta por servidores exonerados ou demitidos da própria prefeitura.
“Em razão disso, a 4ª Coordenadoria defende que, seguindo jurisprudência crescente nos Tribunais de Contas de todo o país, as contas de 2018 considerem os gastos com a IBGP como “Outras Despesas de Pessoal” e, por consequência, computada no limite de despesas com pessoal, ante a suposta caracterização de tentativa de burla à Lei de Responsabilidade Fiscal através da substituição transviada de servidor”, considerou o conselheiro.
Diante das irregularidades, o TCE cobra medidas para corrigir todas as falhas. Conforme estabelecido pela unanimidade dos conselheiros, o prefeito terá prazo de dez dias, contados a partir da publicação da decisão, para instaurar sindicância interna tendo o objetivo de apurar os casos de acúmulo indevido de cargos públicos, com notificação dos servidores citados no relatório para apresentar a opção do cargo que deseja continuar vinculado.
Na hipótese de omissão do servidor, o prefeito deverá adotar procedimento sumário para a apuração e regularização imediata, por intermédio de processo administrativo disciplinar, desenvolvido na forma regulamentada, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais para reparação do dano decorrente do acúmulo indevido. O TCE também concede prazo de 30 dias, para o prefeito prestar esclarecimentos sobre os servidores que possuem idade para aposentadoria compulsória. “E, se constatada a incongruência, promova a retirada de seus nomes da folha de pagamento do município”, destacou o conselheiro.
O prefeito também terá prazo de 30 dias para informar qual Relatório de Gestão Fiscal reflete a real situação do Poder Executivo de Tobias Barreto nos primeiro e segundo quadrimestres de 2018. Neste prazo, o prefeito deve encaminhar a relação de todos os servidores exonerados da Prefeitura no ano de 2018 e a relação atualizada de todos os colaboradores que prestam ou prestaram serviços ao município através do Instituto Brasileiro de Gestão Pública durante o ano.
Em 90 dias, o prefeito deve realizar avaliação pericial para identificar quais servidores efetivamente fazem jus à percepção de adicional de insalubridade à luz da legislação aplicável, ficando o pagamento do referido benefício condicionado, após esse prazo, à emissão de laudos técnicos individuais para que, de fato, seja demonstrada a existência de risco à integridade física do servidor ou a presença de agentes nocivos à sua saúde no local de trabalho.
Em 120 dias, o prefeito deve implementar o registro de ponto biométrico para controle de jornada de todos os seus servidores. “Enquanto não implementado o controle biométrico em todos os setores, deve-se exigir a assinatura das folhas manuais de frequência com o preenchimento diário do real horário de entrada e saída, evitando-se o registro britânico das jornadas de trabalho, devendo todas as folhas serem atestadas pelo chefe do respectivo setor, que terá sob sua responsabilidade a veracidade das informações ali contidas”, ressaltou o conselheiro.
Prefeitura de Tobias Barreto
O prefeito de Tobias Barrreto, Diógenes Almeida, se manifestou por meio de nota. Confira na íntegra:
A Prefeitura de Tobias Barreto vem por meio desta nota, informar que em seu quadro de servidores, não há, em hipótese alguma, a existência de funcionários fantasmas, como afirma o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, através do conselheiro Clóvis Barbosa de Melo. A Prefeitura esclarece ainda que até o presente momento, não recebeu nenhum tipo de notificação por parte do TCE-SE, sobre a suposta existência destes servidores em questão.
Todos os nossos servidores, sejam eles efetivos, comissionados ou contratados, trabalham em regime de horário estabelecido em cada órgão onde estão lotados. Vale ressaltar que alguns setores tem seu horário determinado para atendimento ao público, o que não significa que o mesmo não esteja trabalhando internamente, completando sua carga horária. Em alguns setores, onde o atendimento ao público se encerra às 13h00, as atividades tem seu curso normalmente no decorrer dos turnos, em expediente interno.
Quanto às horas extras, não há esta hipótese no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos de Servidores e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tobias Barreto (Lei 994/2013). O que ocorre, é legalmente previsto no referido plano, em sua Seção VII, das gratificações e adicionais, em seu Art. 77 e que qualquer servidor, no gozo de seus direitos, podem receber pelo desempenho das atividades e não por horas extras como foi destacado pelo conselheiro Clóvis Barbosa.
Diante do exposto, vimos de forma esclarecedora e cordial, informar que estamos à disposição não só do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, mas também de todos os órgãos de controle e toda a imprensa.
Por Cassia Santana
A matéria foi alterada às 20h54 para acréscimo de nota enviada pela Prefeitura de Tobias Barreto.
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