TCE identifica servidores acumulando indevidamente cargos públicos

Clóvis Barbosa: acúmulo ilegal de cargos públicos e burla ao concurso público (Foto: Cleverton Ribeiro/Ascom TCE)

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) detectou irregularidades no uso de recursos públicos e em contratos firmados entre o Fundo Municipal de Assistência Social do município de Tobias Barreto e uma instituição do terceiro setor para contratação de mão de obra terceirizada. O TCE identificou servidores acumulando indevidamente cargos públicos e pagamento indevido de suplementação salarial.

O TCE realizou auditoria e o relatório foi apresentado nesta quinta-feira, 21, pelo conselheiro Clóvis Barbosa, em sessão plenária da Corte. Ao ler o relatório, o conselheiro informou que o contrato, no valor de R$ 113.615,20 mensais, foi firmado pelo Fundo Municipal de Assistência Social com a instituição do terceiro setor no dia 31 de maio de 2017, tendo como objeto a prestação de serviços de gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de relevância pública para o município de Tobias Barreto. Pelo contrato, a entidade do terceiro setor recebeu anualmente quase R$ 1,4 milhão, conforme destacado pelo conselheiro.

O conselheiro ressaltou que a equipe técnica não encontrou o Termo de Colaboração, “evidenciando a falta de transparência e publicidade dos atos daquela administração”. Este contrato também está sendo investigado pela 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual, da Comarca de Tobias Barreto, segundo Clóvis Barbosa. Há suspeita de “violação ao princípio da legalidade, burla à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao princípio do concurso público e à fixação dos padrões remuneratórios previstos em lei”.

O gestor público, ao apresentar defesa, destacou que os serviços prestados pela entidade contratada eram indispensáveis para manter aberta a casa acolhedora. A ausência de um contrato com aquela entidade, conforme a defesa do prefeito, culminaria com a desassistência total a pacientes com problemas psicológicos, assim como também estaria comprometida a assistência social. Ficou constatado que dos 105 servidores do Fundo Municipal de Assistência Social apenas 13 são servidores efetivos, em flagrante “desvio de finalidade”. No entendimento do conselheiro, a entidade contratada estaria prestando serviços continuados àquela municipalidade, “usurpando a competência dos servidores de carreira” e o gestor teria utilizado aquele contrato como forma de burlar o concurso público.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator e a gestora do Fundo Municipal de Assistência tem prazo de dez dias para instaurar sindicância interna para apurar os casos de acúmulo indevido de cargos públicos. Em 15 dias, a gestora deve fornecer explicações sobre os pagamentos referentes à suplementação salarial e ainda deve acompanhar os processos de concessão de gratificação por serviço extraordinário e instituir controle efetivo da jornada de trabalho, instituindo o ponto biométrico.

Em caso de descumprimento, a gestora está sujeito a pagamento de multa inicial no valor de R$ 15 mil, acrescido de multa diária no valor de R$ 500. O Portal Infonet não conseguiu localizar a gestora, responsável pelo Fundo Municipal de Assistência de Tobias Barreto. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

por Cassia Santana

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