TCE impede incorporação de gratificação a salários na PMA  

Luiz Augusto Ribeiro vê inconstitucionalidade em parte da lei (Foto: Cleverton Ribeiro/Ascom TCE)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expedirá medida cautelar para impedir que a Prefeitura de Aracaju incorpore aos salários a gratificação por cargos e funções de confiança exercidos por servidores efetivos na administração municipal. A decisão foi tomada por unanimidade dos conselheiros em plenário da Corte de Contas de Sergipe realizada na manhã desta quinta-feira, 25. Quem já recebeu, continuará sendo contemplado com o benefício até julgamento final de ação direta de inconstitucionalidade que será movida para reconhecer a ilegalidade deste benefício criado por lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Aracaju.

O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, relator do processo, se manifestou atendendo diligência do Ministério Público de Contas. O procurador de contas Eduardo Cortês emitiu parecer considerando inconstitucional parte da lei municipal que autoriza a incorporação.

De acordo com o conselheiro do TCE, a incorporação da gratificação já foi concedida a 51 servidores e há outros 215 requerimentos em tramitação na Seplog. O conselheiro entende como inconstitucional o benefício, embutido na lei municipal que criou o estatuto dos servidores públicos aprovada no ano de 2016. O artigo que prevê a incorporação foi incluído na lei 153/2016 [que instituiu o estatuto dos servidores] por meio de emenda ao projeto. Esta emenda teve origem na própria Câmara Municipal de Vereadores, classificado como inconstitucional. No entendimento do conselheiro, ao apresentar a emenda, a Câmara de Vereadores cometeu “usurpação de competência privativa do chefe do Poder Executivo”.

Ao instituir despesa, conforme destacou o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, o parlamento estaria criando ingerência no orçamento da prefeitura. Com este entendimento, os conselheiros aprovaram a expedição de medida cautelar para suspender a concessão deste tipo de benefício e vão avaliar um incidente de inconstitucionalidade para nortear outras medidas judiciais para tornar sem efeito os artigos que tratam da questão no estatuto dos servidores públicos.

Ponderações

Os impactos da incorporação para o orçamento do município de Aracaju são grandes, refletindo também nos cálculos para a previdência social, segundo a ótica do conselheiro. No primeiro momento, o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro acatou parecer integral do procurador de contas Eduardo Cortês, que defendeu a suspensão dos benefícios já concedidos aos 51 servidores e também dos requerimentos que estão em tramitação. E, reconhecendo que não teria ocorrido má fé, o conselheiro afastou a possibilidade de devolução dos recursos já recebidos.

Mas o conselheiro Carlos Alberto Sobral ponderou, observando que a medida traria grandes prejuízos para os servidores já contemplados. “O procurador se equivocou na dose”, observou, fazendo referência à extensão da medida cautelar proposta por Eduardo Cortês. “A cautelar deve ser expedida para suspender as novas concessões, mas retirar o benefício daqueles que já recebem sem questionar a inconstitucionalidade da lei é uma traição e desrespeito ao servidor”, alertou.

Os conselheiros e também o procurador geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Melo, e o próprio relator do processo acataram as ponderações do conselheiro Carlos Alberto Sobral para limitar o alcance da medida cautelar, suspendendo os 215 requerimentos que tramitam na Seplog até que o Poder Judiciário se manifeste em ação direta de inconstitucionalidade que será proposta futuramente.

O Portal Infonet tentou ouvir a Prefeitura de Aracaju. A Secretaria Municipal de Comunicação informou que a administração municipal ainda não recebeu notificação do Tribunal de Contas e que se posicionará assim que for notificada.

Por Cassia Santana

A matéria foi alterada às 16h54 para correção de informação. 

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