TCE mantém Pinna apto a julgar retorno de Flávio Conceição

Carlos Alberto Sobral não vê omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior do TCE (Foto: Ascom TCE/Arquivo)

Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) manteve decisão que torna apto o conselheiro Carlos Pinna para atuar no julgamento da revisão do processo administrativo que antecipou a aposentadoria do conselheiro Flávio Conceição. A revisão do processo administrativo, que culminou com a aposentadoria compulsória, foi solicitada pelo próprio Flávio Conceição.

Na sessão plenária desta quinta-feira, 28, os conselheiros julgaram os embargos de declaração interpostos pelo conselheiro Clóvis Barbosa contra a decisão do TCE que rejeitou o impedimento de Pinna nesse processo, que continua em tramitação internamente naquele tribunal. Nos embargos de declaração, a defesa do conselheiro Clóvis Barbosa aponta omissão, contradição e obscuridade naquela decisão.

Na manhã desta quinta-feira, 28, o conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, relator do processo, apresentou voto pela rejeição dos embargos, entendendo que não havia, naquele acórdão do TCE, qualquer vício relativo à omissão, contradição ou obscuridade a ser sanado. No entendimento do conselheiro Carlos Alberto Sobral, os embargos de declaração interpostos seriam “uma tentativa do embargante [no caso em concreto, Clóvis Barbosa] de rediscutir o mérito”, quanto ao impedimento de Carlos Pinna. “Ante ao seu inconformismo com os termos do acórdão do pleno”, justificou o conselheiro relator do processo.

Não sendo, portanto, na ótica do conselheiro Carlos Alberto Sobral, os embargos de declaração a via correta para questionar a decisão do TCE. E opinou pela publicação imediata do acórdão que estabelece como legítima a participação de Carlos Pinna em todos os procedimentos relativos ao eventual retorno de Flavio Conceição à atividade naquela Corte de Contas.

Impedimento

Na época em que o TCE decidiu conceder aposentadoria compulsória [antes do tempo previsto em lei] a Flávio Conceição, no ano de 2008, o conselheiro Carlos Pinna não participou do julgamento declarando-se impedido por questões de ‘foro íntimo’. No entanto, Carlos Pinna atuou no julgamento do processo quanto à definição da vaga que surgiria na Corte de Contas no caso de eventual retorno de Flávio Conceição à atividade enquanto conselheiro titular do TCE.

O conselheiro Clóvis Barbosa questionou a participação de Carlos Pinna nesse segundo momento. Mas o TCE, de forma unânime, não acatou os argumentos de Barbosa, entendendo que por, se tratar de razões de ‘foro íntimo’ e sendo um outro momento, o próprio conselheiro Carlos Pinna poderia decidir por participar ou não desses novos julgamentos de procedimentos administrativos que tratam do eventual retorno de Flávio Conceição.

O Portal Infonet tentou ouvir a defesa do conselheiro Clóvis Barbosa, mas não obteve êxito. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

por Cassia Santana

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