TCE multa prefeito de Santana de São Francisco

Clóvis Barbosa é o relator do processo (Foto: Ascom TCE)

O pagamento irregular com verbas da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), a irrazoabilidade nos gastos com festividades e o não atingimento do gasto mínimo com Saúde e Educação implicaram na irregularidade do Relatório de Inspeção – relativo ao exercício de 2009 – decorrente de auditoria realizada na Prefeitura Municipal de Santana de São Francisco, tendo como gestor o Sr. Ricardo José Roriz Silva Cruz. O processo decorrente da inspeção foi relatado pelo conselheiro Clóvis Barbosa na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ocorrida na última terça, 20.

De acordo com o relator, no que diz respeito ao não atingimento do mínimo constitucional, nota-se que, tanto na área da Saúde quanto no desenvolvimento da Educação, o município não investiu, no período auditado, os percentuais exigidos pela Carta Maior.

"Na Saúde, foram utilizados 11,96% das Receitas de Impostos e Transferências, em descumprimento ao mínimo de 15%; já no âmbito da Educação, foram gastos 24,96% das Receitas de Impostos e Transferências, em desacordo com o percentual mínimo de 25% estabelecido", afirma.

Quanto à utilização de verba do MDE para pagamento de vigilantes lotados na sede da Prefeitura e outras despesas não relacionadas à Educação, o conselheiro lembrou que o gestor reconhece o equívoco na lotação de parte desses servidores, razão pela qual teriam sido exonerados. "Ocorre que, a meu ver, os argumentos do gestor somente corroboram a conclusão da CCI [Coordenadoria de Controle e Inspeção] oficiante de que houve desvio de finalidade na utilização dos recursos", diz.

Ainda conforme Clóvis Barbosa, no que se refere aos elevados gastos com festividades, especialmente se comparados àquilo que foi aplicado no Fundo Municipal da Criança e em toda a Secretaria de Assistência Social, o gestor argumenta, em síntese, que não há qualquer previsão legal limitando o quantitativo máximo com esse tipo de despesa, sustentando, ainda, que os gastos com crianças, jovens e adolescentes também englobam, mesmo que indiretamente, as aplicações em saúde, educação e assistência social.

"De fato, assiste razão ao gestor quando afirma não haver lei específica tratando da matéria, entretanto, dentre os princípios básicos que regem a administração pública estão os da razoabilidade e proporcionalidade", observa Clóvis Barbosa.

Decisão

Em seu parecer, o subprocurador do Ministério Público de Contas, Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, considera que as falhas, somadas às outras de natureza formal e, ainda, à não aplicação do mínimo em saúde, são justificativas suficientes à rejeição das contas, opinando pela irregularidade do período, com glosa, multa e determinações.

Acompanhando o parquet Especial, o relator votou pela irregularidade do período inspecionado, relativo a todo o exercício do ano de 2009, imputando ao prefeito Ricardo José Roriz Silva Cruz multa de R$ 5mil. Determinou também à atual administração municipal a restituição à conta do MDE do valor de R$ 24.110,94 devidamente corrigido, já que, apesar de utilizadas em benefício dos próprios munícipes, a quantia teve destinação diversa da prevista em lei. O voto foi acompanhado pelo colegiado.

Fonte: Ascom TCE

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