TCE: município que deve salário não pode fazer festa

Resolução que proíbe festas em municípios inadimplentes com servidores continua em vigor (Foto ilustrativa/ Arquivo Portal Infonet)

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) mantém resolução que proíbe festas nos municípios que atrasar o pagamento dos salários dos servidores ou que estiver amparado por decreto de calamidade pública ou situação de emergência. De acordo com a assessoria de imprensa, o tribunal enviará ofício a todos os prefeitos alertando para a vigência da Resolução do TCE, que trata desta questão publicada no ano de 2013 e alternada no ano passado.

Pela resolução do TCE, os prefeitos são obrigados a quitar a folha até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Os gestores devem enviar informações sobre a situação ao TCE e, não apresentando os documentos no prazo fixado, os prefeitos estão sujeito a pagamento de multa no valor de R$ R$ 31.016,81 na primeira ocorrência, elevando-se ao valor de R$ 62.033,61 na eventual reiteração da infração.

"Ademais, ressaltamos que, nas situações caracterizadoras do estado de emergência para o município, o Poder Executivo Municipal deve atentar para os princípios da moralidade, da razoabilidade, da legalidade e da economicidade, em virtude de fatores agravantes e preponderantes que podem causar impacto sob a ótica da coletividade", destaca trecho do ofício enviado aos prefeitos pelo conselheiro Clóvis Barbosa, presidente do tribunal.

Com informações da Ascom/TCE

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