TCE quer ajustes em contrato do Hospital de Campanha de Aracaju

Procurador-geral do MP de Contas acredita que as medidas exigidas sejam adotadas antes que a instalação do hospital provisório seja concluída

Após determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), a Secretaria de Saúde de Aracaju deverá ajustar itens do contrato referente à instalação do Hospital de Campanha para atendimento aos pacientes com Covid-19. Assim ficou definido em reunião ocorrida nesta sexta-feira, 24, no TCE, da qual participaram o conselheiro Carlos Alberto Sobral, que é o relator da matéria, e a secretária municipal de Saúde, Waleska Barboza.

Com as presenças do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luís Alberto Meneses, e de técnicos do Tribunal e da Prefeitura, o encontro ocorreu no auditório do Pleno, de modo a facilitar o distanciamento social.

“É uma questão de detalhamento; não houve no contrato esse nível de detalhamento que precisa ter; nada que prejudique o andamento da obra, mas até ela estar finalizada, isso precisa ser esclarecido”, comentou o conselheiro Carlos Alberto.
A atualização exigida pelo Tribunal no contrato diz respeito a itens como a inclusão de critérios de medição e pagamento, a definição de preços individuais de cada uma das estruturas da obra, além de detalhamentos sobre as instalações de ar-condicionado e a adequação do projeto básico de forma a contemplar os sistemas de prevenção e combate à incêndio. A Corte solicitou que o contrato com estas correções seja entregue já na próxima segunda-feira, 27.

Logo ao ingressar no Tribunal, o contrato decorrente da dispensa de licitação que levou à montagem do Centro de Atendimento Provisório passou por análises da 2ª ​Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) e da Coordenadoria de Engenharia – unidade que integra a Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços.
“A Secretaria atendeu prontamente ao nosso chamado e os técnicos da Casa estão em contato com os técnicos da Prefeitura para termos os esclarecimento dos pontos informados”, acrescentou o conselheiro-relator.
Para o procurador-geral do MP de Contas, a

Fonte: TCE/SE

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