TCE quer apuração mais aprofundada sobre Eunice Weaver

Sessão do pleno/Foto: Ascom TCE
Dos 19 processos que constavam da pauta da sessão do pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na sessão desta quinta, 17, cinco foram adiados e quatorze foram julgados. Dos processos julgados três foram autuados (abertos processos para apuração mais aprofundada): contrato da SMTT com a ONG Eunice Weaver, relatado pelo conselheiro substituto Alberto Leite; denúncia de suposta irregularidade na educação do município de Canhoba, relatado por Heráclito Rollemberg; e, suposta irregularidade no convite nº 23/07 da Prefeitura de Divina Pastora, cujo processo foi relatado por Antonio Manuel de Carvalho Dantas.

Foi julgada irregular a conta anual da Câmara de Santo Amaro das Brotas, ano 2001, gestão de Ronaldo Lima do Nascimento, relatado pelo conselheiro substituto Alberto Leite que aplicou multa de R$ 1 mil, remessa dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) e à Procuradoria Geral do Município (PGM). Ainda foram julgados três recursos de reconsideração. Um da Prefeitura de Maruim, gestão de Ednalva Nascimento de Sena e Silva, o qual foi negado provimento por maioria de votos. Um segundo da Prefeitura de Graccho Cardoso, gestão José Eunápio dos Santos, que teve provimento parcial com a multa tendo sido reduzida de R$ 2 mil para R$ 1 mil.

O terceiro recurso foi da Câmara de Laranjeiras, gestão Maria Brasilina Borges Santos, para o qual foi negado provimento. Os conselheiros julgaram ainda três pedidos de revisão, um da Câmara de Santo Amaro das Brotas, interessado Ronaldo Lima do Nascimento, que foi dado provimento parcial validando a prestação de contas com ressalva, mantendo a multa e retirando envio dos autos ao MPE no processo 0771/06. José Américo de Almeida Filho, ex-prefeito de Dores, também pediu revisão do processo 000659/05 o qual negado. Américo também pediu revisão do processo 1601/03, que também teve provimento negado.

Os gestores que tiveram as contas, recursos e pedidos de revisão julgados irregulares ou negados ainda podem recorrer das decisões junto às instancias decisórias do Tribunal de Contas do Estado.

Fonte: Ascom TCE

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