Dos 24 processos constantes da pauta da sessão do Pleno do Tribunal de Contas (TCE), na manhã desta quinta-feira, 18, 21 foram julgados e três retirados. Contas das Câmaras Municipais de Aracaju e Malhador, além da Prefeitura de Monte Alegre, foram rejeitadas.
Três denúncias foram arquivadas, duas por falta de fundamentação: a que pedia investigação de suposta compra de garrafões de água mineral pela Secretaria de Estado da Educação com recursos do Fundeb e a outra pedia investigação sobre licitações de “órgãos independentes”. A terceira foi arquivada por duplicidade no procedimento e tratava de questão ligada ao Banese.
Os conselheiros também aprovaram a abertura de três processos para apuração de denúncias. Uma vai apurar a dispensa de licitação 021/2009 da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), sob a responsabilidade do conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza; a outra apurará convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Agricultura com a Osip Instituto Ibicy para construção de 1,5 mil cisternas no semi-árido sergipano com recursos na ordem de R$ 2.154 milhões do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do governo do Estado de Sergipe, cuja apuração está a cargo do conselheiro Antonio Manuel de Carvalho Dantas.
O terceiro processo aberto é para apurar a criação de grupos e/ou comissões de trabalho em órgãos do Governo do Estado em atendimento a solicitação feita pelo Ministério Público Especial junto ao TCE, através do procurador Sérgio Monte Alegre. Essa apuração também ficará a cargo do conselheiro Antonio Manuel.
Contas rejeitadas
Acompanhando o voto do relator, conselheiro Clóvis Barbosa, os demais conselheiros aprovaram parecer pela rejeição das contas da Prefeitura de Monte Alegre, gestão de Osmar Rodrigues Farias, ano 2004, entre outras coisas, por a documentação divergir dos dados existentes no Sisap.
Relatadas pelo conselheiro Heráclito Rollemberg foram julgadas irregulares as contas das Câmaras Municipais de Aracaju, gestão Sérgio Góis, de 2001 e da Câmara de Malhador, gestão Valter Oliveira Souza, ano 2005. Pela decisão Sérgio terá que devolver R$ 3.702,11 acrescidos de 10%, multa de R$ 500,00 e envio à PGM e ao MPE. Valter Oliveira vai devolver R$ 9.840 mais 10% e multa de R$ 500,00 e também terá a decisão encaminhada à PGM e ao MPE caso não faça os recolhimentos.
A Conselheira Isabel Nabuco propôs e teve seu voto aprovado suspendendo a aplicabilidade da lei 203/2003 do município de Boquim. O mérito do processo foi remetido para apreciação e julgamento na Segunda Câmara do Tribunal de Contas, tendo como relatora a mesma conselheira. Trata-se de inspeção feita em Boquim de janeiro a dezembro de 2003 na gestão do então prefeito Luiz Simpliciano da Fonseca.
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