O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu no Pleno desta quinta-feira, 2, emitir parecer prévio recomendando a rejeição das contas anuais das prefeituras municipais de Campo do Brito e Santa Rosa de Lima, referentes aos exercícios 2012 e 2013, respectivamente.
Os dois processos têm como relator o conselheiro Clóvis Barbosa, que destacou como fundamento principal para seus votos o excesso na despesa com pessoal em ambos os municípios, acima do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relator seguiu ainda os entendimentos da 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) e do Ministério Público de Contas.
Sobre as contas da Prefeitura de Campo do Brito, referentes ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade de José Jdovan da Silveira, o conselheiro relator enfatizou a “conduta antieconômica” do gestor, que manteve o percentual de gastos com pessoal “na curva de crescimento nos anos de 2013 (66,41%) e 2014 (67,75%), não se limitando o excesso da despesa pública com pessoal ao ano de 2012 (64,62%)”.
Já ao votar pela rejeição das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Lima, referentes ao exercício de 2013, de responsabilidade de Valdir Bispo dos Santos, o relator também ressaltou que “o excesso na despesa com pessoal é falha extremamente grave, valendo o registro que, no exercício posterior, o ex-gestor aumentou o percentual de 69,39% em 2013 (ora analisado) para 70,14% em 2014”.
A LRF estabelece o limite de 54% da receita corrente líquida para gastos com pessoal. Os municípios que estão acima disso podem ser proibidos de celebrar convênios com os governos Estadual e Federal, além da aplicação de penalidades ao gestor.
Na sessão plenária do último dia 26, o conselheiro presidente Ulices Andrade chamou atenção para dados do sistema de auditoria do TCE, o Sagres, indicando que, dos 75 municípios sergipanos, 67 fecharam o ano de 2017 descumprindo o limite de gastos com pessoal.
“É nosso dever constitucional alertarmos os gestores para que eles mantenham o devido equilíbrio entre receitas e despesas, conforme prevê a LRF, evitando vedações ou punições que causarão prejuízos à população”, comentou o conselheiro presidente.
Fonte: Ascom TCE
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B