Pelo quinto ano consecutivo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) fiscalizou e avaliou os portais da transparência das prefeituras e câmaras municipais sergipanas. O mais novo levantamento, referente ao ano de 2021, foi divulgado nesta segunda-feira, 29, no Diário Oficial Eletrônico da Corte.
“Este diagnóstico é uma ação já consolidada no âmbito do TCE, que tem como objetivo primordial estimular a melhoria da transparência pública e, consequentemente, facilitar o controle social”, destaca o presidente do TCE, conselheiro Luiz Augusto Ribeiro.
Conforme foi apurado, uma prefeitura e quatro câmaras foram enquadradas no nível de transparência “crítico”; 21 prefeituras e 18 câmaras no “deficiente”; 34 prefeituras e 30 câmaras no “satisfatório” e 19 prefeituras e 23 câmaras no “elevado”.
Realizadas pela Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (Dceos), por meio da Coordenadoria de Auditoria Operacional (Caop), as fiscalizações tiveram início em 01/09/2021 e consideram aspectos já exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar Federal n. 101/2000) e pela Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal n. 12.527/2011).
“Vale destacar que a análise do TCE reflete apenas a disponibilização das informações nos portais de transparência no momento da apuração, não sendo verificadas a consistência e a fidedignidade dos dados e informações disponibilizados”, observa a diretora da Dceos, Ana Stella Barreto Rollemberg Porto.
Os critérios de avaliação foram distribuídos nas categorias Transparência Ativa (disponibilização da informação independentemente de requerimentos); Transparência Passiva (disponibilização da informação mediante provocação, através do Serviço de Informação ao Cidadão presencial e eletrônico – SIC e e-SIC); e, Boas Práticas de Transparência, dentre as quais, ferramentas de acessibilidade que garantam o acesso à informação pelas pessoas com necessidades especiais.
“Para cada prefeitura e câmara foi gerado um Índice de Transparência, com base na avaliação dos seus portais de transparência, calculado a partir da pontuação alcançada em cada um dos critérios de avaliação estabelecidos. O índice corresponde ao somatório das pontuações de todos os critérios considerados”, conclui o coordenador de Auditoria Operacional do TCE, Gidel Matos.
Fonte: TCE/SE
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