O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) deferiu nesta segunda-feira, 30, medida cautelar que pede a suspensão da doação, pelo Governo do Estado, à seccional sergipana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE), de imóvel localizado no Centro Administrativo Governador Augusto Franco, autorizada pela Lei Estadual nº 9.150/2022.
A matéria foi objeto de análise preliminar da Corte após denúncia proposta pela advogada Tânia Maria Andrade Felizola, apontando supostas irregularidades na doação.
Como o Tribunal encontra-se em período de recesso, a conselheira presidente, Susana Azevedo, decidiu de forma monocrática pela concessão da cautelar. Neste caso, a matéria será submetida ao colegiado para deliberação na primeira sessão plenária de 2025, no dia 6 de fevereiro.
“Sem adentrar ao mérito das questões jurídicas propostas pela denunciante, resta claro que, com a obra já iniciada, caso a doação venha a se mostrar ilegal, haverá prejuízo direto e considerável para a OAB/SE, podendo, em tese, culminar no dever de reparação pela administração pública dos valores desembolsados”, afirma a conselheira.
A presidente do TCE ressaltou ainda que a possibilidade de doação de terrenos pela administração pública à OAB já foi objeto de discussão em outros Tribunais de Contas, como no TCE de Santa Catarina e no TCM da Bahia, “demonstrando tratar-se de um questionamento legítimo e fundamentado, passível de ser analisado por esta Corte”.
OAB/SE
Por meio de nota, a OAB/SE disse que tomou conhecimento, pela imprensa, da decisão monocrática prolatada pela Presidência do Tribunal de Contas de Sergipe, que suspendeu, com fundamento em alegada urgência, o ato administrativo de doação do terreno onde está sendo construída sua nova sede da OAB Sergipe. Referida doação foi formalizada pelo Governo de Sergipe em setembro de 2023, ou seja, há mais de 01 ano e 03 meses.
“A OAB destacou que exerce função pública reconhecida pela sociedade e pelo Poder Judiciário brasileiro, inclusive com previsão expressa na Constituição Federal, e acrescentou que mesmo respeitando a decisão cautelar, confia plenamente na legalidade do ato de doação, que obedeceu às tramitações legais, inclusive com autorização da Assembleia Legislativa e da Procuradoria-Geral do Estado”.
“Assim, confiante de que não há qualquer mácula no processo administrativo relativo à doação, informa que, após tomar ciência formal da cautelar e ter acesso à íntegra dos documentos, a OAB Sergipe adotará todas as providências para reformar a decisão, haja vista que a obra da nova sede é de fundamental importância para a advocacia e para a sociedade sergipana”, concluiu a Ordem.
Com informações do TCE e da OAB/SE
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