O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão temporária das obras da ponte no município de Santa Rosa de Lima, que foi destruída pelas fortes chuvas ocorridas em julho do ano passado na região. Está em jogo a licitação realizada pelo Governo do Estado em caráter emergencial para realização das obras de recuperação daquela ponte.
A disputa pela obra gerou insatisfação e uma das empresas concorrentes questionou o contrato em representação protocolada no TCE. Nesta quinta-feira, 6, a representação foi colocada em pauta e o conselheiro substituto Francisco Evanildo Carvalho atuou como relator do processo, em substituição à conselheira titular Susana Azevedo, que justificou ausência da sessão plenária desta quinta-feira.
Conforme as explicações do conselheiro, um dos concorrentes questionou o fato de uma das empresas participantes da licitação ter sido desclassificada no primeiro momento e, posteriormente, ter vencido a licitação, após apresentar recurso questionando os termos da desclassificação.
O problema que culminou com a desclassificação da empresa vencedora, no primeiro momento, conforme o conselheiro é que ela apresentou um valor acima daquele previsto pelo Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) para um dos itens dos serviços elencados no edital de licitação. Conforme explicações do conselheiro relator, esse seria um dos motivos para desclassificação, de acordo com os critérios estabelecido pela lei das licitações [8666/1993].
Em decorrência das reclamações da concorrente que perdeu a licitação, o TCE decidiu pela suspensão temporária do contrato e, como consequência, as obras ficarão paralisadas até o desfecho final sobre a questão. Diante dessas divergências, o conselheiro Ulices Andrade até sugeriu a anulação completa da licitação, alertando que a obra seria necessária e a morosidade nos procedimentos poderia trazer maiores prejuízos para a população da região, que já está enfrentando sérias dificuldades. Mas, prevaleceu a tese do conselheiro relator para emissão da medida cautelar pela suspensão temporária do contrato.
Jurisprudência
Com esta decisão, o TCE notificará o Governo do Estado para apresentar as explicações a respeito desses procedimentos. De acordo com explicações do secretário de estado Sales Neto, de comunicação social, a empresa vencedora da licitação questionou a desclassificação apresentando uma tese do Tribunal de Contas da União que não reconhece como fator para desclassificação a diferença de preço observada em apenas um dos itens do contrato, desde que no global o concorrente apresente um valor menor para a realização da totalidade dos serviços. E foi com base “nessa jurisprudência” do TCE que a Comissão Permanente de Licitação decidiu preservar a participação da empresa no processo de licitação, conforme explicações do secretário Sales Neto.
Na ótica do secretário, não houve qualquer irregularidade nos trâmites daquela licitação e que o DER estará pronto para prestar todos os esclarecimentos assim que o Tribunal de Conta solicitar.
por Cassia Santana
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