
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) determinou, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 16, a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 73/2025, conduzido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Aracaju (SEPLOG), destinado à contratação de serviços especializados em Tecnologia da Informação.
A decisão cautelar, proferida de forma unânime pelo colegiado, teve relatoria da conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho e foi motivada por indícios de irregularidades no edital do certame, apontados em representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC).
De acordo com a relatora, a análise técnica da 6ª Coordenadoria de Controle Interno (CCI) identificou inconsistências que podem comprometer a legalidade e a competitividade da licitação, como a exigência indevida de registro no Conselho Regional de Administração (CRA) para empresas prestadoras de serviços de TI, a adoção de convenção coletiva inadequada e o aumento expressivo do valor estimado do contrato em relação à contratação anterior.
Diante da presença dos requisitos, o Pleno do Tribunal decidiu deferir a medida cautelar, determinando a paralisação imediata do procedimento licitatório até que sejam prestados os devidos esclarecimentos pelo gestor responsável.
O secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Aracaju, Rodrigo Thyago da Silva Santos, foi intimado a apresentar justificativas e esclarecimentos no prazo de cinco dias, conforme prevê a decisão.
A sessão foi presidida pela conselheira Susana Azevedo e contou com a participação, além da relatora, dos conselheiros Flávio Conceição, Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola, bem como do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Eduardo Côrtes.
Fonte: TCE/SE