Clóvis Barbosa: retroativo está prescrito (Foto: Portal Infonet) |
O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE), Clóvis Barbosa, admite que está prescrito o prazo para pagamento do auxílio moradia retroativo ao ano de 2006. Mas admite a possibilidade de pagar uma diferença referente ao valor pago nos anos de 2011 e 2012 aos membros daquele tribunal referente àquele benefício, que chega ao patamar de cerca de R$ 2 mil mensais para cada beneficiado. “Existe o instrumento jurídico chamado prescrição e nós não podemos pagar o retroativo de 2006 como fez o Tribunal de Justiça de Sergipe“, destacou o presidente do TCE.
O valor e as condições de pagamento da diferença relativa aos valores do mesmo benefício pagos nos anos de 2011 e 2012 ainda não foram definidos, segundo Clóvis Barbosa. Ele explica que o TCE encontra dificuldades financeiras para arcar com o compromisso de efetuar o pagamento destes recursos aos seus membros e revelou que há uma dívida de cerca de R$ 10 milhões com os conselheiros inativos, referente a gratificação. “Esta é uma segunda fase e não sabemos como será este pagamento”, enalteceu o presidente.
Conforme explicações do presidente, o TCE pagou entre 2011 e 2012 o valor de cerca de R$ 2,7 mil a cada um dos 14 membros do tribunal, referente ao auxílio moradia, quando deveria ter sido pago os R$ 4,7 mil previsto legalmente. É exatamente esta diferença que a Presidência está analisando com o intuito de encontrar meios para quitar este débito. Têm direito ao auxílio moradia os sete conselheiros, quatro procuradores especiais de contas e os três auditores.
Por Cássia Santana
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