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Edvaldo Nogueira reúne secretários (Foto: César de Oliveira) |
Atestando mais uma vez a lisura e a correta aplicação dos recursos públicos por parte da Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente a representação apresentada pelo deputado estadual Augusto Bezerra, questionando os convênios firmados entre o município e a sociedade Eunice Weaver.
"O TCU analisou os quatro convênios com recursos federais. Após o exame técnico e uma minuciosa análise de toda a documentação apresentada pelo deputado, julgou e determinou o arquivamento da representação por improcedência, o que prova que os nossos convênios foram celebrados de forma correta", afirmou o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira.
O chefe do executivo municipal voltou a afirmar que alguns dos principais princípios que regem a atual gestão são a transparência, a ética e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. "Desde o início disponibilizamos toda a documentação necessária e o TCU provou que as acusações são improcedentes", disse.
Em uma das alegações, o deputado afirmava que o ente público – no caso, a Secretaria Municipal de Assistência Social – não poderia terceirizar mão de obra mediante a celebração de convênio. O TCU afirmou que o objeto do convênio foi a execução do Projovem, cujas normas que regem a matéria permitem que haja a contratação de educadores, bem como assistentes administrativos e pedagógicos.
Em outro ponto da representação, o deputado reclama dos recursos e da quantidade de convênios formados entre a PMA e a Eunice Weaver. O TCU, por meio da Secretaria de Controle Externo, efetuou diligências para obter documentos e informações, procedendo a uma análise objetiva da aplicação dos recursos e não encontrou irregularidades.
"A partir da análise dos documentos acostados aos autos referentes aos convênios 52/2004, 44/2006, 46/2008 e 03/2007, celebrados entre a Prefeitura Municipal de Aracaju e a Sociedade Eunice Weaver de Aracaju, verificou-se que não foram constatadas irregularidades graves na aplicação dos recursos", declara o Acórdão de nº 1038/2012 da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União.
Fonte: Ascom PMA
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