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Cadeião: fim da interdição (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
O Tribunal de Justiça se posicionou contrário à interdição da Cadeia Territorial de Nossa Senhora do Socorro, unidade mantida pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, conhecida como Cadeião destinada a abrigar presos provisórios. O pedido de interdição foi feito pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE) em decorrência da superlotação e concedido pelo juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, em ato de cunho administrativo.
Nesta quarta-feira, 23, o pleno do Tribunal de Justiça julgou mandado de segurança interposto pelo Governo do Estado contra decisão que interditou a unidade para manter o Cadeião apto a receber novos detentos. Os desembargadores se dividiram durante a sessão do pleno. O desembargador Edson Ulisses de Melo, relator do processo, se manifestou pela manutenção da interdição do presídio, mas o desembargador Roberto Porto apresentou voto dissidente, acatando os argumentos do Governo do Estado.
No mandado de segurança, o Governo observa que a interdição do Cadeião de Socorro traz vários problemas para o sistema prisional, enaltecendo que a superlotação no Cadeião de Nossa Senhora do Socorro seria consequência de decisão judicial anterior que interditou o Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto (Copemcan), de São Cristovão.
Por Cássia Santana
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