TJ concede reintegração de servidora da Prefeitura de Cedro

Foi julgada, na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe, desta quarta-feira, 02, o mérito do Mandado de Segurança 137/2009, impetrado pela servidora pública municipal Tatiane Caldas Santos contra o Prefeito de Cedro de São João, Jailton Santos Rocha (DEM). Ela solicitou Mandado de Segurança para que a mesma seja reintegrada ao quadro de funcionários daquele município pelo fato de ter sido exonerada sem o devido processo legal, já que é servidora efetiva, tendo ingressado no cargo via concurso.

O Prefeito de Cedro de São João, em suas alegações, afirmou que a exoneração da servidora se deu com base no art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas, o relator Ricardo Múcio de Abreu Lima (Juiz convocado) votou pela concessão da ordem, baseado nas Súmulas 20 e 21 do Superior Tribunal de Justiça que disciplina a obrigatoriedade de abertura de processo administrativo para a exoneração de servidor efetivo.

“O servidor público em estágio probatório não pode ser exonerado sem abertura de inquérito e sem ser dado a ele o direito de ampla defesa e contraditório”, explica o relator, que além de conceder a ordem para a reintegração imediata da servidora, determinou o pagamento retroativo dos proventos até os 120 anteriores a impetração do Mandado de Segurança.

“Este é um novo entendimento que privilegia a celeridade e a efetividade das decisões judiciais. Até então decidíamos apenas pelo retorno do servidor e para receber o salário do período que ficou afastado indevidamente, ele tinha que entrar com outra ação”, completa Ricardo Múcio, cujo voto foi acompanhado por todos os integrantes do colegiado.

Com informações do TJSE

 

 

 

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