TJ declara inconstitucional Lei que obriga PMA a recuperar calçadas

Desembargadores encontram vícios formais em lei de iniciativa do vereador Lucas Aribé (Fotos: Portal Infonet)

O Tribunal de Justiça de Sergipe declarou inconstitucional a Lei Municipal, que obriga a Prefeitura de Aracaju a criar o Plano Emergencial de Recuperação de Passeios Públicos no âmbito da capital sergipana. A Lei entrou em vigor em 2017 e a inconstitucionalidade foi arguida pelo prefeito Edvaldo Nogueira (PC do B) por gerar despesa para o município. Apesar de reconhecer a importância do plano emergencial, os desembargadores encontraram vícios formais, entendendo que a lei não pode ser criada por iniciativa do Poder Legislativo. “A lei tem ideal muito importante, mas não aponta fonte de custeio. Acredito que invade a competência do Poder Executivo”, alertou o desembargador João Hora Neto, que participou da sessão do pleno do TJ, em substituição à desembargadora Iolanda Guimarães, nesta quarta-feira, 13, quando a matéria foi apreciada.

Desembargadora Ana Lúcia elogia preocupação com passeios públicos

Ao apresentar o voto pela inconstitucionalidade da lei municipal, apresentada sob projeto de lei encaminhado pelo vereador Lucas Aribé (PSB), a desembargadora Ana Lúcia dos Anjos, relatora do processo, elogiou a iniciativa, porém reconheceu que não poderia deixar de observar a falta de legitimidade do vereador em apresentar projeto que seria de competência exclusiva do Poder Executivo. “É louvável a preocupação do vereador, mas estamos tratando de vício formal”, justificou a posição que adotou para encaminhar o voto.

Os demais desembargadores reconheceram o vício formal e atestaram a inconstitucionalidade da referida lei, que entrou em vigor em maio de 2017. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo prefeito Edvaldo Nogueira (PC do B), após decisão dos vereadores de Aracaju em derrubar o veto à lei aprovada pela Câmara Municipal.

José Gomes analisará acórdão para ver possibilidade de recurso

O advogado José Gomes de Brito acompanhou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e informou que analisará a decisão na íntegra após publicação do acórdão para ver se “há possibilidade jurídica de recorrer”. Gomes explica que os desembargadores entenderam que a lei cria obrigações para o Poder Executivo sem ter previsão do impacto orçamentário e que estaria, desta forma, o Poder Legislativo invadindo a competência do Executivo.

Reunião

Neste ano, o vereador Lucas Aribé se reuniu com o prefeito Edvaldo Nogueira (PC do B). No encontro, o parlamentar apresentou aspectos do Plano Emergencial e chamou a atenção do chefe do Poder Executivo para importância do município cumprir a lei aprovada pela Câmara Municipal de Aracaju. Naquele encontro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda tramitava, sem decisão, no Tribunal de Justiça de Sergipe.

por Cassia Santana

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