TJ define competência do Des. Cezário Siqueira para relatar agravo contra Clóvis

Desembargador Cezário Siqueira Neto/Fotos: Arquivo Infonet
Foi julgada, definitivamente, na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça – TJSE, desta quarta, 2, a Exceção de Suspeição ajuizada pelo Conselheiro do Tribunal de Contas Clóvis Barbosa com objetivo de afastar o Des. Cezário Siqueira Neto da relatoria do agravo de instrumento que visa reverter a decisão liminar que o manteve no cargo, nos autos do Processo 200911201284 que tramita na 12ª Vara Cível.

Em voto de vistas, o Des. Ricardo Múcio Abreu acompanhou integralmente os fundamentos expostos pelo relator, Des. Presidente Roberto Porto, para a improcedência da referida exceção, e por unanimidade do colegiado, foi rejeitada a exceção de suspeição. “Retorno o julgamento da suspeição

Desembargador Ricardo Múcio
para acompanhar o voto do relator. Pedi vistas para melhor entender o processo”, explicou o Des. Ricardo Múcio.

Ao prolatar o seu voto, o Des. Roberto Porto afirmou que para caracterizar a suspeição de um juiz, a razão para isto deve integrar o rol taxativo presente no art. 135 do Código de Processo Civil – CPC. Segundo o relator, o ato indicado pelo Conselheiro Clóvis Barbosa como indicador da suspeição não restou configurado, conforme preceitua o referido art. 135 do CPC.

Além disso, o relator frisou que tal entendimento é pacífico no Superior Tribunal – STJ, e trouxe em seu voto várias jurisprudências da Corte Superior nesse

Clóvis Barbosa/Foto: Ascom Clóvis Barbosa
sentido. “De mais a mais, não bastasse a ausência de amparo legal para a tese de prejulgamento, ainda que a hipótese para o caso em tela fosse a do inciso IV do art. 135, que declara que o magistrado é suspeito quando aconselhar alguma das partes, esta também não restou demonstrado”, disse o relator, acrescentando ainda que “a menção ao Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, por parte do excepto, decorreu única e exclusivamente da provocação realizada por uma das partes, não podendo ser o mesmo rotulado como suspeito em razão da fundamentação de uma decisão posta a seu crivo”.

A outra argumentação, que de acordo com o Conselheiro, configuraria o pedido de suspeição seria o critério de distribuição do agravo, que para Clóvis Barbosa, ocorreu através de prevenção. Nesse caso, explicou o Des. Roberto Porto, que a distribuição não foi realizada por prevenção e sim de forma normal – por sorteio, conforme certidão emitida pela Chefe da Central de Protocolo e Registro do 2º grau. “Assim, padece de fundamentação jurídica a tese de prevenção em relação ao excepto, em razão da sua inexistência no sistema de distribuição do 2º grau desta corte”, explicou o Des. Presidente, Roberto Porto.

Entenda o Caso

O objeto da Exceção de Suspeição surgiu na propositura de uma Ação Popular ajuizada pela estudante de Direito Valdilene Martins (Processo 200911201284). Nessa ação, ela pediu anulação da escolha de Clóvis Barbosa para o TCE, pois, conforme entende, Clóvis Barbosa ocupa um assento que não existe no Tribunal de Contas.

Nessa mesma Ação Popular, a estudante também pediu uma antecipação de tutela, espécie de liminar, por intermédio da qual o juízo da 12ª Vara Cível, de pronto, afastaria Conselheiro Clóvis Barbosa das funções de conselheiro. Como o magistrado negou a antecipação de tutela, Valdilene Martins interpôs agravo de instrumento, no TJSE, com o objetivo de reformar a decisão de 1º grau (Agravo 2010203808). O agravo foi distribuído para o Desembargador Cezário Siqueira Neto, que, para Clóvis Barbosa, não preenche uma das condições essenciais para julgar o recurso, a imparcialidade.

Em sua petição, o conselheiro alega que o Des. Cezário Siqueira Neto não deve julgar o agravo interposto pela estudante pelo fato de já ter se manifestado num pedido de reconsideração apresentado pela PGE em outro processo – o Mandado de Segurança 0237/2008 – do qual Clóvis Barbosa não fazia parte, nem como autor, nem como réu.

Na oportunidade, o Des. Cezário Siqueira Neto afirmou sobre o cargo de conselheiro ocupado por Clóvis Barbosa. “O cargo não estava definitivamente vago e, de posse de uma decisão provisória e restrita (a suspensão de segurança concedida pelo STJ), foi nomeado o novo conselheiro, bacharel Clóvis Barbosa, de forma precária. Não havia porque ser aberta vaga, pois essa não existia e não existe”.

Diante dessa declaração, Clóvis Barbosa pugnou, na Exceção de Suspeição, já que para este, o Des. Cezário Siqueira Neto teria adiantado sua opinião sobre a inexistência de vaga a ser preenchida por ele no TCE, porquanto essa vaga não existisse, o desembargador já pré-julgara a questão, não podendo, agora, ser o juiz natural do agravo, uma vez que já teria havido manifestação de sua parte. A competência para relatar Exceções de Suspeição, propostas contra desembargadores, é do presidente do TJSE, ou seja, do Desembargador Roberto Porto.

Fonte: Diretoria de Comunicação – TJSE

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