TJ declara inconstitucional lei que isenta doentes de pagar IPTU

Desembargadores julgaram ação nesta quarta-feira (Fotos: Portal Infonet)

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) declarou inconstitucional a lei municipal aprovada pela Câmara Municipal de Aracaju (CMA) para promover a isenção da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a proprietários de imóveis acometidos por doenças classificadas graves. O projeto foi aprovado pelos vereadores, ganhou veto do prefeito Edvaldo Nogueira (PC do B), o veto foi derrubado no Poder Legislativo Municipal e, nesta quarta-feira, 5, os desembargadores se manifestaram de forma unânime pela inconstitucionalidade daquela lei.

Ivan Maynard: erros formais

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pela Prefeitura de Aracaju, que encontrou vícios formais na tramitação do projeto. O procurador do município, Ivan Maynard, fez a defesa oral pela inconstitucionalidade da lei, argumentando que a isenção deve ser concedida por lei complementar e não por lei ordinária como ocorreu na Câmara de Vereadores de Aracaju durante a tramitação desta proposta.

O desembargador Roberto Porto, relator do processo, que já havia determinação a suspensão dos efeitos da lei, em decisão liminar, apresentou voto pela inconstitucionalidade, acatando os argumentos da Prefeitura de Aracaju, entendendo que a isenção se caracterizaria como renúncia de receita e necessitaria de previsão orçamentária por trazer impactos na arrecadação municipal.

Lados opostos

O procurador do município, Ivan Maynard, informou que a prefeitura não se posiciona contra a isenção, mas contra os erros de formalidades encontrados na lei aprovada pela Câmara Municipal de Aracaju. “Não significa que estamos contra a qualquer isenção de IPTU, mas que ela seja feita de acordo com as regras estabelecidas, a exemplo do impacto e a espécie normativa”, destacou. “Nesse sentido, juridicamente, entendemos que a decisão do tribunal foi coerente como manda os preceitos da Constituição Estadual e da Constituição Federal”, complementou o procurador.

José Gomes: analisando possibilidade de recurso

O advogado José Gomes, que fez sustentação oral em defesa dos interesses da Câmara Municipal de Vereadores pela constitucionalidade e respectiva aplicação da lei, contesta o entendimento dos desembargadores, entendendo que os estudos de impactos orçamentários não seriam necessários para aprovação da lei. “Vamos analisar a decisão na íntegra [decisão dos desembargadores pela declaração de inconstitucionalidade] para ver se há possibilidade de recorrer da decisão”, informou o advogado.

A defesa, segundo o advogado, analisará se haverá possibilidade de recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma vez que os recursos no âmbito da Justiça Estadual já foram esgotados.

Por Cassia Santana

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