TJ mantém mandato de Adelson Barreto Filho na Alese

Tese da defesa prevalece entre desembargadores (Fotos: Portal Infonet)

Por maioria, o pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe manteve o mandato do deputado estadual Tijoi Evangelista, o Adelson Barreto Filho, ao julgar mandado de segurança impetrado pelo PEN para afastá-lo da Assembleia Legislativa de Sergipe. Tijoi Evagelista responde a processo judicial por suposto desvio de verbas públicas na época em que exerceu mandato de vereador de Aracaju. Ele foi alvo de investigação na Operação Indenizar-SE realizada pelo Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap) da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e não concluiu o mandato de vereador, encerrado em dezembro do ano passado.

O Partido Ecológico Nacional (PEN), autor do mandado de segurança,  entende que Tijoi Evangelista estaria impedido de assumir a vaga de deputado estadual por ter sido preso e proibido de exercer funções públicas, em decisão judicial de primeira instância, tomada em  caráter liminar. No Tribunal de Justiça, a matéria dividiu os magistrados, mas acabou com um placar de nove a três em favor da permanência de Tijoi Evangelista na Assembleia Legislativa.

O desembargador Osório de Araújo Ramos Filho apresentou voto favorável a Tijói Evangelista, entendendo que a medida cautelar que proíbe o parlamentar de exercer função pública não atinge o mandato de deputado por se tratar de cargo eletivo com diplomação, e não de cargo ocupado por nomeação.

Márcio Lima: apelação junto ao STJ 

O desembargador Roberto Porto abriu voto divergente, entendendo que a medida cautelar abrange qualquer função pública, inclusive o mandato de deputado estadual. O desembargador Ricardo Múcio acompanhou o voto divergente, deixando claro que não poderia priorizar a presunção da inocência em detrimento do princípio da moralidade e classificou como graves as denúncias do Ministério Público Estadual contra o parlamentar.

A desembargadora Iolanda Guimarães também acompanhou o voto divergente. No entanto, acompanharam o voto do relator, os desembargadores Edson Ulisses de Melo, Luiz Mendonça, Ruy Pinheiro, José dos Anjos, Diógenes Barreto, Alberto Romeu Gouveia e as juízas convocadas Ana Bernadete Leite de Carvalho e Maria Angélica França e Souza, que substituem as desembargadoras Ana Lúcia dos Anjos e Elvira Almeida.

Prevalecendo, desta forma, a tese de defesa do deputado, sustentada pelo advogado Evânio Moura. O advogado Márcio Lima, que atua no processo em favor do PEN, informou que o partido analisará a possibilidade de recurso e acenou para o ingresso de uma apelação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento do PEN é que Tijoi Evangelista está impossibilitado de exercer o mandato devido às implicações judiciais que culminaram com o afastamento dele na Câmara Municipal de Aracaju. Uma decisão neste sentido, beneficiará o suplente Daniel Fortes.

Por Cássia Santana

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