TJ mantém suspensa licitação da água em Itabaiana

ADI debatida entre desembargadores (Fotos: Portal Infonet)

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe mantiveram suspensos os efeitos da lei municipal que desvincula da competência da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito do município de Itabaiana. A decisão mantém medida liminar do desembargador Cezario Siqueira Neto, impedindo que a prefeitura de Itabaiana realize licitação para terceirizar estes serviços.

A proposta foi encaminhada pelo prefeito Valmir Costa (Valmir de Francisquinha – PR) e aprovada pela Câmara Municipal de Itabaiana em fevereiro do ano passado, com repúdio da bancada de oposição. O Governo do Estado reagiu e ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), considerando que a lei fere aspectos da Constituição Estadual, que criou as microrregiões no âmbito do território sergipano.

A ADI continua em tramitação no Tribunal de Justiça de Sergipe, pendente de decisão de mérito. No voto, o relator do processo, desembargador Cezario Siqueira Neto, opina pela suspensão dos efeitos da lei até o julgamento do mérito. Ao ser colocado na pauta do TJ, o desembargador Alberto Romeu Gouveia pediu vista e apresentou voto dissidente, em favor do município de Itabaiana. O processo retornou ao plenário, foi novamente retirado da pauta em decorrência do pedido de vista do desembargador Edson Ulisses de Melo.

Prejuízos à população

Vinícius Oliveira: prejuízos para toda população 

Na manhã desta quarta, 4, o processo retornou à pauta com a posição do desembargador Edson Ulisses, acompanhando o voto do relator Cezario Siqueira, aprovado por maioria com a dissidência do desembargador Alberto Romeu.

Na sessão de julgamento, o procurador do Estado, Vinícius Oliveira, fez sustentação oral, informando que a desvinculação do serviço poderia causar sérios prejuízos para a população de Itabaiana e também para outros municípios da microrregião agreste. “O município de Itabaiana não poderia usar o sistema fundado pela Deso, que é um sistema integrado e não tem como ser quebrado”, justificou o procurador.

Por Cássia Santana

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