TJ pede explicação ao TCE sobre pedido de retorno de Flávio Conceição

Luiz Mendonça dá prazo de dez dias para TCE explicar procedimento sobre pedido de nulidade da aposentadoria de Flávio Conceição (Foto: Ascom/Amase)

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) tem prazo de dez dias para explicar ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) o tipo de procedimento que está adotando para julgar o pedido de nulidade do ato administrativo daquela Corte que culminou com a aposentadoria compulsória do conselheiro Flávio Conceição. O pedido de nulidade do ato administrativo foi formalizado pelo conselheiro aposentado Flávio Conceição e já está em tramitação na Corte de Contas.

O desembargador Luiz Mendonça, do Tribunal de Justiça de Sergipe, se manifestou em um novo processo judicial que tramita no TJ sobre a questão. Trata-se de um mandado de segurança interposto pelo conselheiro Clóvis Barbosa, que assumiu a vaga que surgiu com a aposentadoria compulsória de Flávio Conceição ocorrida em 2015. No mandado de segurança, o conselheiro Clóvis Barbosa pede a suspensão do procedimento administrativo que tramita no TCE para compreender o rito processual relativo ao pedido de Flávio Conceição. “Quero saber quais as regras para fazer a defesa”, explica Clóvis Barbosa.

O conselheiro Clóvis Barbosa observa que não há clareza quanto às regras que vão estabelecer o julgamento do recurso interposto por Flávio Conceição. Se obedecerá ao que estabelece à Lei da Magistratura (Loman), se pelo Estatuto dos Servidores Públicos ou se pelo próprio regimento interno. Clóvis diz que há situações que se considera a Loman, em outros o estatuto dos servidores e em muitos outros obedece-se ao que estabelece o regimento interno da Corte de Contas.

Sem suspensão

O desembargador não concedeu a liminar solicitada pelo conselheiro Clóvis Barbosa para suspender a tramitação do requerimento apresentado por Flávio Conceição, mas solicitou informações sobre o tipo de procedimento, concedendo ao TCE o prazo de dez dias para o envio das informações solicitadas.

Além de solicitar informações sobre o tipo de procedimento que tramita, o desembargador quer compreender o motivo pelo qual o TCE negou a oportunidade da defesa de Clóvis Barbosa fazer sustentação oral durante o julgamento dos embargos de declaração interpostos pelo próprio Clóvis Barbosa. Na sessão de julgamento ocorrido no dia 1° deste mês, o advogado Rafael Martins tentou fazer a sustentação oral, mas os conselheiros entenderam que, por se tratar de embargos de declaração, não caberia a sustentação oral naquela sessão.

No mandado de segurança interposto pelo conselheiro Clóvis Barbosa, o desembargador Luiz Mendonça pede que o TCE explique a regra utilizada para distribuição do pedido de nulidade da aposentadoria compulsória, que definiu o conselheiro Carlos Alberto Sobral como relator, e quais as previsões do regimento interno do TCE quanto às regras de distribuição e prevenção inerentes aos procedimentos administrativos.

Flávio Conceição foi réu na Operação Navalha, desencadeada pela Polícia Federal, chegou a ser condenado em primeira instância da Justiça Federal, mas a ação penal foi arquivada por decisão do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, em Recife no Estado de Pernambuco. O Ministério Público Federal recorreu e o processo continua pendente de julgamento.

A assessoria de imprensa informou que o TCE ainda não foi notificado sobre essa decisão do desembargador Luiz Mendonça e que só se manifestará quando houve a notificação oficial do Tribunal de Justiça.

por Cassia Santana

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