O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) tem prazo de dez dias para explicar ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) o tipo de procedimento que está adotando para julgar o pedido de nulidade do ato administrativo daquela Corte que culminou com a aposentadoria compulsória do conselheiro Flávio Conceição. O pedido de nulidade do ato administrativo foi formalizado pelo conselheiro aposentado Flávio Conceição e já está em tramitação na Corte de Contas.
O desembargador Luiz Mendonça, do Tribunal de Justiça de Sergipe, se manifestou em um novo processo judicial que tramita no TJ sobre a questão. Trata-se de um mandado de segurança interposto pelo conselheiro Clóvis Barbosa, que assumiu a vaga que surgiu com a aposentadoria compulsória de Flávio Conceição ocorrida em 2015. No mandado de segurança, o conselheiro Clóvis Barbosa pede a suspensão do procedimento administrativo que tramita no TCE para compreender o rito processual relativo ao pedido de Flávio Conceição. “Quero saber quais as regras para fazer a defesa”, explica Clóvis Barbosa.
O conselheiro Clóvis Barbosa observa que não há clareza quanto às regras que vão estabelecer o julgamento do recurso interposto por Flávio Conceição. Se obedecerá ao que estabelece à Lei da Magistratura (Loman), se pelo Estatuto dos Servidores Públicos ou se pelo próprio regimento interno. Clóvis diz que há situações que se considera a Loman, em outros o estatuto dos servidores e em muitos outros obedece-se ao que estabelece o regimento interno da Corte de Contas.
Sem suspensão
O desembargador não concedeu a liminar solicitada pelo conselheiro Clóvis Barbosa para suspender a tramitação do requerimento apresentado por Flávio Conceição, mas solicitou informações sobre o tipo de procedimento, concedendo ao TCE o prazo de dez dias para o envio das informações solicitadas.
Além de solicitar informações sobre o tipo de procedimento que tramita, o desembargador quer compreender o motivo pelo qual o TCE negou a oportunidade da defesa de Clóvis Barbosa fazer sustentação oral durante o julgamento dos embargos de declaração interpostos pelo próprio Clóvis Barbosa. Na sessão de julgamento ocorrido no dia 1° deste mês, o advogado Rafael Martins tentou fazer a sustentação oral, mas os conselheiros entenderam que, por se tratar de embargos de declaração, não caberia a sustentação oral naquela sessão.
No mandado de segurança interposto pelo conselheiro Clóvis Barbosa, o desembargador Luiz Mendonça pede que o TCE explique a regra utilizada para distribuição do pedido de nulidade da aposentadoria compulsória, que definiu o conselheiro Carlos Alberto Sobral como relator, e quais as previsões do regimento interno do TCE quanto às regras de distribuição e prevenção inerentes aos procedimentos administrativos.
Flávio Conceição foi réu na Operação Navalha, desencadeada pela Polícia Federal, chegou a ser condenado em primeira instância da Justiça Federal, mas a ação penal foi arquivada por decisão do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, em Recife no Estado de Pernambuco. O Ministério Público Federal recorreu e o processo continua pendente de julgamento.
A assessoria de imprensa informou que o TCE ainda não foi notificado sobre essa decisão do desembargador Luiz Mendonça e que só se manifestará quando houve a notificação oficial do Tribunal de Justiça.
por Cassia Santana
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B