TJ reconhece eleição de deputada para TCE

TJ legitima eleição de Susana para vaga do TCE (Foto: Arquivo/Portal Infonet)

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por maioria (5 a 4), revogou a liminar que determinava a suspensão da sessão da Assembleia Legislativa de Sergipe (ALESE), que elegeu a deputada Suzana Azevedo para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Com a decisão de mérito do mandado de segurança, o Tribunal de Justiça de Sergipe confirmou a validade da sessão da Assembleia, descartando os vícios alegados pelo secretário de Estado da Educação, Belivaldo Chagas, que também pleiteia a vaga no TCE, deixada por Isabel Nabuco, em fevereiro do ano passado.

De acordo com a desembargadora Suzana Carvalho Oliveira, relatora do mandado de segurança, a reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta para o modelo de composição, organização e fiscalização do Tribunal de Contas da União como de observância obrigatória pelas Constituições dos Estados-membros, por força dos artigos 73 e 75 da Constituição Federal. “À luz do princípio da simetria, a Constituição impõe aos Estados-membros a forma de votação secreta para escolha de conselheiros dos Tribunais de Contas, mesmo quando a indicação couber às respectivas Assembleias Legislativas”, explicou a desembargadora.

A relatora informou ainda que improcede a invocação à teoria do desvio de poder por legislação casuística, já que o legislador constituinte decorrente reformou o texto da Carta Estadual no escopo de adequação do processo de escolha de Conselheiros ao modelo federal, pelo princípio da simetria, implementando o quórum da maioria simples e da votação secreta. “Além de o art. 21, inciso I, alínea “p” do Regimento Interno da ALESE respeitar o aspecto de economia interna daquele parlamento, o que traduz limite de apreciação judicial, inexiste regra que imponha a notificação formal para participação dos candidatos no dia da sessão de votação para escolha de Conselheiro, o que afasta a alegada quebra de paridade de armas ou isonomia”, finalizou.

Com informações da Ascom TJ/SE

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