TJ tende a proibir parcelamento de salário

Desembargadora Elvira Almeida: fim do parcelamento e de atraso de salários (Foto: Portal Infonet)

Mais um pedido de vista suspendeu o julgamento das ações movidas pelos delegados de polícia e pelos servidores do Fisco contra o parcelamento e contra o atraso dos salários dos servidores públicos estaduais. Mas pelo cenário, há forte tendência para que o interesse destas duas categorias seja contemplado pelo pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE).

Cinco desembargadores já manifestaram voto contra a atual política do Governo do Estado, mas o julgamento ainda não foi concluído e deverá entrar em pauta na próxima sessão do pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe.

O desembargador Edson Ulisses de Melo atua como relator dos dois mandados de segurança impetrados pelo Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe (Sindifisco) e pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Sergipe. No voto original do relator, ele põe fim ao parcelamento e estabelece o quinto dia útil do mês subsequente para o Governo do Estado quitar a folha de pagamento destas duas classes de servidores públicos.

No primeiro momento, o desembargador José dos Anjos pediu vista e retornou ao pleno com o entendimento de que o parcelamento seria legal, diante da crise que o Estado enfrenta. Mas naquele momento, a desembargadora Elvira Almeida pediu vista de ambos os processos e trouxe seu voto na manhã desta quarta-feira, 21, para apreciação do pleno, defendendo o fim do parcelamento e o do atraso dos salários.
Mas ambos os processos foram retirados da pauta, fruto de mais um pedido de vista feito pelo desembargador Alberto Romeu, que pretende analisar melhor a questão. Apesar do pedido de vista, outros desembargadores já manifestaram voto em apoio às argumentações da desembargadora Elvira Almeida, estabelecendo o 30º dia do mês referência [trabalhado] para a quitação da folha dos servidores do fisco e dos delegados de polícia.

Acompanharam este entendimento, os desembargadores Cezário Siqueira Neto, Ricardo Múcio, Iolanda Guimarães e também o desembargador Roberto Porto. Está faltando explicitar os respectivos votos, os desembargadores Alberto Romeu, que pediu vista de ambos os processos, Rui Pinheiro, Osório de Araújo Ramos Filho e Marcel Brito, que está substituindo o desembargador Diógenes Barreto, que está de férias.

Por Cássia Santana

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