TJ terá que refazer votação para desembargador em SE

Nova sessão de votação será realizada no TJ-SE em data ainda a ser definida  (Foto: Portal Infonet)

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) terá que refazer votação para desembargador em Sergipe. Pela primeira vez no Estado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou a votação que escolheu a lista tríplice do pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe, que indicou o Juiz Diógenes Barreto para ocupar a vaga de desembargador. Do ponto de vista do TJ, os juízes Diógenes Barreto, Ana Lúcia Freire dos Anjos e Marcel de Castro Britto seriam os indicados para que desembargadores votantes realizassem a escolha com base em inúmeros critérios.

“Porém, o juiz Gilson Félix dos Santos, que não estava na lista, ajuizou ação junto ao CNJ sob a justificativa de que o mesmo teria mais méritos – pontuações – para compor a lista tríplice do que o juiz Marcel de Castro Britto. Segundo ele, a tal lista deveria ser composta por ele, Diógenes Barreto e Ana Lúcia Freire”, ressaltou a asessoria de Comunicação do TJ/SE.

O pleno do Tribunal realizou a votação no mês de maio do ano passado para a vaga deixada pela desembargadora Marilza Maynard. Segundo o TJ/SE, entre os critérios estabelecidos pelo CNJ para a escolha de um dos nomes da lista tríplice, estão produtividade, participação em cursos de capacitação e presteza no exercício das funções. O juiz que, segundo os desembargadores votantes, obtiver maior pontuação em méritos, é o escolhido para atuar no TJ/SE.

Em virtude da ação, o CNJ decidiu pela não recomposição de lista tríplice, o que implicou na determinação de numa nova sessão de votação a ser realizada pelo TJ/SE em data ainda não estabelecida. “O fato nunca havia acontecido em composição de lista tríplice para desembargadores por parte do TJ/SE. Estamos diante de novos critérios, esses estabelecidos pelo CNJ em 2012”, acrescentou o TJ-SE.

CNJ

De acordo co o CNJ, o requerente Gilson Félix apresenta tabela com a pontuação obtida por cada juiz candidato à vaga de desembargador pelo critério de merecimento. A partir desses dados verifica-se que o requerente obteve a terceira melhor pontuação (992,3 pontos), ao passo que a segunda colocada, juíza Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos obteve a segunda melhor pontuação (1027,7) e Diógenes Barreto obteve a melhor pontuação (1031,9).

No entanto, com a votação nominal, o requerente obteve três votos e passou a figurar em quarta posição, pois Marcel de Castro Britto – que alcançou pontuação menor do que os três primeiros (982,4) – obteve oito votos, tendo, por essa razão, figurado na lista tríplice em detrimento do requerente.

Ocorre que Gilson Félix já havia figurado por duas vezes em lista de promoção por merecimento e firmada de modo que, considerando a sua pontuação, deveria ter figurado outra vez na lista tríplice e sido escolhido desembargador. 

Consta por parte do CNJ inegável plausibilidade jurídica nos argumentos do requerente, já que demonstrado adequadamente, no pedido inicial, que a sua irresignação vem fundada no teor do ato normativo editado pelo CNJ e, sobretudo, no entendimento que se consolidou através de decisões antigas e recentes do Plenário do Conselho a respeito da prevalência do resultado das pontuações sobre o resultado das votações nominais quando se trata da eleição dos nomes, pelos tribunais, para comporem listas tríplices em processos de merecimento.

Por Nubia Santana

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais