Lei é de autoria do deputado André Moura (Foto: André Moura) |
O Projeto de Lei 459/2015, de autoria do líder do PSC, deputado federal André Moura (SE), que dispõe sobre o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
O PL altera a Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986, e fixa o piso salarial em R$ 7.880,00 (dez salários mínimos), o equivalente a 50% para o Técnico de Enfermagem e 40% para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.
Segundo o texto da propositura o motivo é que seja evitado o acúmulo de profissões que os profissionais possuem com o intuito de conseguir uma remuneração digna para o bom desempenho das atividades.
Para André Moura, “a jornada de trabalho desgastante, associada ao estresse pelos deslocamentos entre os diversos locais da prestação dos serviços, compromete irremediavelmente tanto a saúde do profissional quanto a qualidade do atendimento ao paciente”.
A matéria está aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e, com o começo do ano legislativo, o deputado tem se empenhado em fazer com que as admissibilidades das proposituras sejam aceleradas, tanto nas comissões quanto em votações do plenário da casa.
Fonte: Assessoria de Comunicação do dep. federal André Moura
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