TRE: Amase quer apuração de denúncias do MPF

Mário Vasconcelos e os juízes no momento em que a procuradora fez a denúncia (Foto: Portal Infonet)

A Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase) emitiu nota sobre as denúncias formuladas pelo Ministério Público Federal contra um juiz e um advogado, um deles atual e outro ex-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE) em julgamento de um dos processos judiciais no qual o ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita dos Santos, teve pena prescrita em decorrência, conforme explicações da procuradora regional eleitoral Eunice Dantas, de suposta inércia de dois profissionais da carreira jurídica que se destacaram enquanto membros do TRE.

A denúncia foi feita pela procuradora regional eleitoral na última terça-feira, 6, em sessão do pleno do TRE. Um deles, conforme a procuradora, seria o juiz Jorge Fraga, e o outro seria um ex-membro daquela Corte, que teria atuado naquele processo e atual advogado que atua em defesa do ex-prefeito neste mesmo processo: Mário Vasconcelos. Na nota, a Amase defende a apuração isenta e célere destas denúncias, “assegurando a todos os envolvidos o contraditório e a ampla defesa, sempre alicerçado no princípio constitucional da presunção de inocência”.

Na nota, a Amase observa que nenhum dos profissionais da carreira jurídica citados na denúncia do MPF é juiz de direito ou desembargador, mas advogados que exercem ou exerceram mandatos temporários na Justiça Eleitoral. A Amase destaca que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 121, que os Tribunais Regionais Eleitorais do país são compostos por membros temporários, com mandatos de duração de dois a quatro anos e, entre eles, estão dois juízes de direito, um juiz federal e dois advogados.

Mário Vasconcelos é advogado e integrou a Corte por este viés da Constituição, cujo mandato já se expirou. E Jorge Fraga, também com este mesmo perfil, continua exercendo mandato de juiz no TRE e foi o último a se manifestar no processo, depois de pedido de vista, suscitando a prescrição da pena de prisão aplicada contra Sukita por compra de voto nas eleições de 2004.

Na nota, a Amase deixa claro que não entra no mérito das denúncias e que apenas se manifesta para esclarecer o que efetivamente a Constituição Federal estabelece como princípio para a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais no país. “Ressaltamos ainda, que esta nota destina-se apenas a esclarecer a circunstância apontada, sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da notícia”, destaca a Amase na nota. “Os membros do Tribunal Regional Eleitoral citados na imprensa não são desembargadores ou juízes de direito, não fazendo parte, portanto, da Justiça Estadual de Sergipe, cujos membros compõem esta associação de magistrados”, completa a nota.

Por Cássia Santana

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