TRE: atendimento presencial aos eleitores está suspenso em Sergipe

A portaria regulamenta medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) (Foto: TRE/SE)

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) expediu a Portaria Conjunta 320/2020, que suspende o atendimento presencial no âmbito da Justiça Eleitoral em Sergipe (Secretaria do TRE-SE, Zonas Eleitorais, Central de Atendimento da Capital e CEAC do Shopping RioMar) no período de 18 a 31 de março de 2020. A portaria regulamenta medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

Ainda fica suspenso o agendamento referente a operações do Cadastro Eleitoral (alistamento, transferência, segunda via, revisão etc.). Todas as unidades da sede e as Zonas Eleitorais funcionarão em regime de plantão. Somente serão atendidas de forma presencial as pessoas com pendências que necessitem de resolução urgente, compreendidas como tais aquelas que visem a evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas e privadas.

Permanece disponível o atendimento telefônico por meio do número da Ouvidoria (3209-8777), das 7 às 13 horas, com abrangência estadual, assim como todos os serviços elencados no sítio do TRE-SE. Para falar diretamente com o Cartório Eleitoral do seu município, clique neste link e veja os contatos disponíveis.

Para ler a portaria na íntegra acesse o link.

Fonte: TRE/SE

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/0029Va6S7EtDJ6H43FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais