O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE) cassou o mandato do deputado federal Bosco Costa (PR), acusado por prática de abuso de poder econômico que teria ocorrido nas eleições realizadas no ano passado. A denúncia foi formalizada pelo Ministério Público Eleitoral, a partir de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). A procuradora regional eleitoral Eunice Dantas observou gastos exagerados e contratos padronizados para locação de veículos usados durante a campanha eleitoral e pediu a cassação do mandato do parlamentar.
O desembargador Diógenes Barreto, relator do processo, acatou a tese do Ministério Público Eleitoral e, além de defender a cassação do mandato do parlamentar, votou pela cassação dos direitos políticos de Bosco Costa por um período de oito anos, contados a partir das eleições de 2018. Por unanimidade, os demais membros do TRE acompanharam o voto do relator para cassar o mandato e deixar o deputado federal inelegível.
Ao declarar o voto, o desembargador destacou que os gastos com locação de veículos teriam sido mascarados para burlar a legislação eleitoral. Da mesma forma que atuou a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas, observou que aquela despesa feita pelo então candidato Bosco Costa seria destoante e comparou o montante por ele utilizado para este tipo de serviço com os gastos feitos por outros candidatos com a mesma finalidade.
Quase meio milhão para veículos
Segundo a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas, destacados pelo relator do processo, os gastos com locação de veículos feitos por Bosco Costa são superiores ao montante investidos por outros candidatos que disputaram as eleições em 2018 e conquistaram maior número de votos que ele. Volume maior, conforme destaca o desembargador em seu voto, que o montante investido por candidatos ao Governo de Estados do Nordeste e até mesmo por aqueles que disputaram a Presidência da República naquelas eleições.
De acordo com levantamento realizado pela justiça eleitoral durante a tramitação da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), Bosco Costa fez investimentos de quase meio milhão de reais com locação de veículos. Foram investidos, segundo a procuradora regional eleitoral, R$ 485.350,00 com locação de veículo, ultrapassando, inclusive, o limite previsto pela legislação eleitoral para este tipo de despesa. Uma clara demonstração, na ótica dos membros do TRE, que houve abuso de poder econômico para desestabilizar o pleito e burlar a fiscalização.
Para o desembargador Diógenes Barreto, não há como ignorar a ilicitude dos atos do então candidato Bosco Costa, que teria exercido uma “prática reprovável”, classificada como um verdadeiro “negócio jurídico simulado”. O desembargador considerou a prática como “conluio em desconformidade consciente com o objetivo de enganar terceiros ou fraudar a lei”.
Defesa
O advogado Mário Vasconcelos fez sustentação oral, defendeu a suspensão do processo alegando que vários documentos enviados à justiça eleitoral referente à prestação de contas do candidato não teria sido recepcionada pelo Tribunal Regional Eleitoral em consequência de um problema ocorrido no sistema. Mas a tese preliminar da defesa foi combatida e os membros do TRE não admitiram a suspensão do processo.
O advogado negou a ocorrência de abuso de poder econômica, disse que os contratos não foram dissimulados e que o volume de recursos utilizado estaria vinculado à locação dos veículos e também ao pagamento de despesas com a remuneração do motorista e também com o consumo de combustível. “Quem quer comprar apoio político, concentra [os contratos] e não pulveriza”, disse o advogado.
Contrapondo-se à tese da procuradora regional eleitoral, Eunice Dantas, o advogado Mário Vasconcelos explica que a padronização de preços nos contratos de locação é consequência de estratégia do então candidato que considerou como critério secundário o tipo e a marca do veículo, mas que havia prioridade para a experiência e o conhecimento do condutor do carro em relação à região onde atuou durante a campanha eleitoral. “O que aconteceu foi a mais pura estratégia de campanha para pedir voto ao eleitorado. Está claro que não houve abuso de poder econômico como se alega, o que ocorreu foi o exercício regular do direito”, assegurou o advogado.
Contra a decisão do TRE de Sergipe, cabe recursos.
Por Cassia Santana
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