TRE cassa mandato do deputado Jeferson Andrade (PSD)

Fabiano feitosa fazendo defesa de Jeferson Andrade (Foto: Cássia Santana)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedente representação do Ministério Público Federal (MPF) para cassar o mandato do deputado estadual Jeferson Andrade (PSD). Ao expressar voto pela cassação e multa de mais de R$ 106 mil, o juiz Fernando Stefaniu, relator do processo, destacou que o parlamentar destinou quase a totalidade das verbas que teve direito para irrigar três entidades obscuras com a finalidade de desviar os recursos públicos e se beneficiar politicamente deste suposto esquema.

O procurador regional eleitoral não tem dúvida que todas as entidades citadas no processo participaram de "um esquema ostensivo para desviar recursos" oriundos das verbas de subvenções destinadas pela Assembleia Legislativa por indicação do deputado Jeferson Andrade. "Há indícios sistemático de corrupção, lavagem de dinheiro e peculato", enfatizou o procurador destacando que o parlamentar concentrou o maior volume para três entidades suspeitas.

O juiz Fernando Stefaniu encontrou divergências nos depoimentos das testemunhas feitos durante a fase da instrução do processo, especialmente nas informações prestadas pelo presidente da Associação da Comunidade Evangélica da Barra dos Coqueiros, Adelmo Apóstolo, contemplada com R$ 400 mil. "Ele não fala coisa com coisa. A gente tenta ajudar para compreender, mas não tem jeito", enalteceu o magistrado.

Adelmo Apóstolo: contradições até para revelar endereço da entidade 

O juiz alertou também para os saques de cheques na boca do caixa em quantias volumosas feitos por dirigentes das entidades beneficiadas pelas verbas de subvenções indicadas pelo deputado Jeferson Andrade. "Foi muito dinheiro saindo em tão pouco tempo", observou o magistrado durante a explanação do voto. E, conforme analisou,  as três entidades citadas no processo só recebeu recursos destinados apenas pelo deputado Jeferson Andrade. "O representado [o deputado Jeferson Andrade] não trouxe nenhuma justicativa para destinar tantos recursos para apenas três entidades obscuras,  errática e despidas de aptidão", considerou o juiz. Segundo o magistrado, o parlamentar,  o único que indicou aquelas entidades,  destinou  quase 90% dos R$ 1,5 milhão das verbas que teve direito no ano passado para aquelas três entidades.

O advogado Fabiano Feitosa, na sustentação oral, continuou com o mesmo discurso alertando que, no momento, se rendia à pena de multa, muito embora não admitisse a prática de irregularidade na indicação das entidades,  e descartou a possibilidade do parlamentar ter destinado verbas a entidades fantasmas ou suspeitas.

Magistrados seguem voto do relator para cassar deputado

O advogado Fabiano Feitosa entende que O julgamento não tem relação com direito eleitoral. Na ótica do advogado, o julgamento está restrito a improbidade administrativa, que não é de competência da justiça eleitoral.

Por Cássia Santana

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais