TRE determina afastamento imediato do prefeito e vice de Areia Branca

Alan: defesa otimista para modificar sentença do TRE (Foto: Facebook)

O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE) determinou o afastamento imediato do prefeito e do vice-prefeito de Areia Branca, Alan Andrelino Nunes Santos e José Francisco das Chagas Filho, respectivamente. A sessão ocorreu na manhã desta sexta-feira, 31, momento em que foram julgados os embargos de declaração movidos pela defesa dos gestores públicos para tentar rever decisão anterior do TRE que cassou o mandato dos acusados. No TRE, os recursos estão esgotados, mas os réus vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para modificar o entendimentos dos membros que compõem a Justiça Eleitoral em Sergipe.

Em 9 de julho, o TRE de Sergipe cassou o diploma dos gestores por compra de votos, crime que teria ocorrido nas eleições de 2016 no município. Conforme os autos, o primo do prefeito, José Freire dos Santos, teria sido flagrado repassando dinheiro a eleitor, em flagrante crime eleitoral por capitação ilícita de sufrágio, no conceito do Ministério Público Eleitoral, que teria beneficiado os candidatos à época Alan Santos e José Francisco das Chagas.

Assim que intimados da decisão, os gestores devem ser afastados e o comando da prefeitura passa para o presidente da Câmara de Vereadores. A palavra final sobre a questão será do TSE e, dependendo dos desdobramentos, o município será alvo de novas eleições.

Defesa

A equipe de advogados que atua na defesa do prefeito e do vice de Areia Branca estão otimistas, apesar do resultado final proclamado pelo TRE pelo afastamento imediato daqueles gestores públicos. No julgamento deste processo, a sessão do Tribunal Regional Eleitoral começou com a apresentação de voto divergente apresentado pelo juiz José Dantas Santana.

Na sessão anterior, a juíza Áurea Corumba apresentou voto pela cassação dos mandatos dos acusados, mas o julgamento acabou suspenso com o pedido de vista formalizado pelo juiz José Dantas.

Nesta sexta-feira, 31, o magistrado apresentou voto de vista, divergindo do entendimento da relatora do processo.

O juiz José Dantas desclassificou as provas apresentadas no processo, considerando-as fragilizadas, enfatizando que a condenação dos gestores teria sido motivada com base em único depoimento “confuso e imprestável”. Na opinião de José Dantas, “prova singular como exclusiva” não deve ser aceita para levar réus à perda de mandato eletivo.

A tese do juiz José Dantas coincide com os argumentos apresentados pela defesa. A equipe do escritório do advogado Márcio Conrado acompanhou o julgamento e saiu convicta que terá sucesso em recurso que a defesa pretende interpor junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A equipe da defesa entende que já existe jurisprudência que favorece os réus e tem convicção que, no Tribunal Superior Eleitoral, esta decisão do Tribunal Regional de Sergipe será modificada. A defesa destaca que a prova apresentada nos autos faz referência ao depoimento de um cidadão embriagado, alcóolatra, que teria recebido apenas R$ 2,00 doado pelo primo do prefeito “para tomar cachaça”.

Por Cassia Santana

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