O governador Belivaldo Chagas (PSD) terá de devolver cerca de R$50 mil ao Tesouro Nacional. A determinação foi expedida nesta sexta-feira, 14, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em sessão de julgamento das contas eleitorais. Ele teria feito um pagamento de alimentação a 28 pessoas de uma empresa de marketing contratada durante a campanha eleitoral
A desembargadora Áurea Corumba, relatora do processo, identificou que no contrato com a firma de publicidade, não havia a previsão de pagamento de alimentação aos servidores. Ainda, de acordo com a relatora, não fora anexada a lista dos beneficiários da despesa e o seus vínculos com a campanha, e que não houve relação jurídica entre o candidato Belivaldo e os funcionários da empresa.
O advogado Paulo Ernani, durante a defesa no processo, questionou o pagamento da multa.“Não foi liberalidade. Foi necessidade de prestar a alimentação a quem trabalhava na campanha, muitos desses tinham contrato também com a campanha de Belivaldo e faziam a refeição”.
O desembargador Diógenes Barreto abriu voto divergente, pedindo a desaprovação das contas. O juiz federal Marcos Garapa acompanhou, mas por fim, as contas foram aprovadas com ressalvas pela maioria do Tribunal.
Por Victor Siqueira
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