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Augusto Bezerra é cassado novamente (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
O deputado estadual Augusto Bezerra (DEM), afastado da Assembleia Legislativa por decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, sofreu mais uma derrota na Justiça Eleitoral na tarde desta quinta-feira, 28. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedentes as denúncias do Ministério Público Eleitoral, constatando que o parlamentar efetivamente utilizou recursos públicos [classificados como verbas de subvenções] em campanha eleitoral.
Augusto Bezerra já teve mandato cassado por determinação do TRE por conduta vedada [destinar verbas de subvenções a entidades do terceiro setor em ano eleitoral] e agora teve mandato cassado por captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral.
O desembargador Edson Ulisses de Melo, relator da matéria, acatou a representação movida pelo MPF, mas o processo acabou sendo retirado de pauta em duas oportunidades por pedido de vista. Na primeira oportunidade, o pedido de vista foi feito pelo juiz Jorge Fraga, que, posteriormente, apresentou voto divergente pela improcedência da representação.
Ao tomar conhecimento do voto divergente em plenário, o desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, presidente da Corte Eleitoral, pediu vista e retornou nesta quinta-feira, 28, com o processo para acompanhar os argumentos do desembargador Edson Ulisses de Melo, pela cassação do mandato do parlamentar por, supostamente, injetar verbas de subvenções na própria campanha eleitoral em 2014.
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Osório Ramos acata representação do Ministério Público Eleitoral |
Ao proferir o voto, o desembargador Osório Ramos explicou que tinha conhecimento do processo em decorrência do julgamento relativo ao processo por conduta vedada que culminou com a cassação de mandato do parlamentar e declarou procedente, por maioria, a representação do MPF para, novamente, cassar o mandato do deputado.
De acordo com a acusação do Ministério Público Eleitoral, Augusto Bezerra repartiu as verbas de subvenções, no valor de R$ 1,080 milhão, com cinco entidades do terceiro setor. Parte da verba destinada à Associação de Moradores e Amigos do Bairro Veneza (Amanova) teria retornado para o parlamentar, “almejando o favorecimento da campanha eleitoral” realizada em 2014.
No processo, a defesa do deputado Augusto Bezerra arguiu nulidade das provas produzidas e do procedimento de investigação e nega o uso das verbas de subvenções da Amanova para a campanha eleitoral. O advogado Fabiano Feitosa estava presente à sessão de julgamento, mas não quis se pronunciar a respeito desta última decisão do TRE, que ainda cabe recurso.
Por Cássia Santana