Rosário: voluntários contribui com o processo democrático (Fotos: Cássia Santana/Portal Infonet) |
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) está fazendo campanha para aumentar o número de voluntários que serão convocados para atuar nas eleições que serão realizadas no mês de outubro próximo. Os candidatos devem ser eleitores maiores de 18 anos, com domicílio eleitoral inscrito em um dos 75 municípios sergipanos e podem fazer a inscrição online acessando a página do TRE de Sergipe na internet ou buscando informações no cartório eleitoral onde está inscrito.
Na ótica da analista judiciária Maria do Rosário Martins de Almeida, uma das servidoras da justiça eleitoral em Sergipe responsável pelo Programa, a participação dos voluntários contribui com a transparência do processo eleitoral. Cada cartório eleitoral definirá o número de voluntários que serão convocados para a atuar nas eleições de outubro, quando serão escolhidos os novos prefeitos e vereadores.
Os locais de trabalho e o número de voluntários que serão convocados pela Justiça Eleitoral neste ano ainda não foram definidos. Mas a expectativa é que cerca de 20 mil voluntários sejam requisitados para atuar neste processo, segundo observações de Marcelo Gerard, coordenador de projeto e líder do Programa Eleições do TRE.
Marcelo Gerard: cerca de 20 mil voluntários |
Os candidatos selecionados não serão remunerados, mas usufruirão de benefícios específicos, conforme adverte Rosário Martins. Conheça, a seguir os benefícios e também as restrições impostas pela justiça aos candidatos.
Benefícios
– Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral
– O exercício das atividades de voluntário será considerado como critério de desempate em concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais
– Caso seja estudante de universidade e/ou faculdade conveniada, as horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral poderão ser convertidas em atividades complementares
Restrições
– Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau, inclusive, e bem assim o cônjuge
– Membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva
– Autoridades e agentes policiais
– Funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo
– Eleitores menores de 18 anos
– Os que pertençam ao serviço eleitoral
Por Cássia Santana
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