TRE indefere a candidatura do prefeiturável Lila Fraga

Lila Fraga (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Na sessão desta terça feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, reformou a decisão da sentença do juízo da 12ª Zona Eleitoral, e por unanimidade da corte, deu provimento ao recurso interposto pela Coligação “Lagarto Sempre em Frente”, indeferindo o registro de candidatura do Sr. José Willame de Fraga, a Prefeito no município de Lagarto/SE.

O indeferimento do registro de candidatura ocorreu devido a rejeição de contas pelo TCU, julgadas em 2009, referente ao período de 2001 a 2002, quando foi tesoureiro do Diretório Regional do Partido Trabalhista Brasileiro.

Em virtude do desvio de verbas públicas do fundo partidário, o que constitui irregularidade insanável, por ato doloso de improbidade administrativa. A relatora do processo foi a Desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: Ascom TRE/SE

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