TRE mantém Fábio Henrique na Câmara dos Deputados

TRE não modificará regras e mantém resultado de eleição (Fotos: Portal Infonet)

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE) não mudará o resultado da eleição ocorrida no dia 7, mantendo a proporcionalidade que viabilizou a eleição de Fábio Henrique (PDT), ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro, para ocupar uma das vagas da Câmara dos Deputados. Os advogados Elísio Machado Júnior e Breno Bergson questionaram a constitucionalidade da lei que estabelece os critérios para a distribuição das vagas remanescentes, mas não conseguiram modificá-la. Pelo menos nesta primeira fase do processo. Por maioria, os membros do TRE mantiveram inalterado o resultado da eleição em Sergipe.

José Dantas: único divergente

As regras vigentes, com base na alteração do Código Eleitoral ocorrida no ano passado, viabilizaram a eleição de Fábio Henrique, considerando o quociente eleitoral, apesar do número de votos por ele conquistado ser inferior ao número de votos destinado ao candidato Márcio Macedo (PT), que disputou a mesma vaga pelo Partido dos Trabalhadores.

O recurso interposto pelos advogados foi julgado na tarde desta quarta-feira, 17, e a maioria dos membros do Tribunal Regional Eleitoral decidiu manter as regras inalteradas. Os advogados que dividiram a tribuna do TRE para defender a tese que beneficiaria Márcio Macedo entendem que deveriam concorrer as vagas remanescentes apenas as coligações que atingiram o quociente eleitoral, definido nestas eleições em pouco menos de 125 mil votos.

Voto vencido

Bergson: inconstitucionalidade material e formal

O desembargador Diógenes Barreto, relator do processo, entende que a atual regra foi criada para tornar o pleito mais democrático por assegurar a participação dos partidos e coligações menores. A grande maioria dos membros do TRE acompanhou o voto do relator. Mas o juiz José Dantas de Santana pediu vistas e a sessão foi suspensa por um período de uma hora. Ao retornar, o juiz apresentou voto divergente, reclamou do pouco tempo que dispôs para se analisar o voto do desembargador Diógenes Barreto e, declarando-se “não muito seguro”, acolheu a tese dos advogados que interpuseram o recurso, mas foi voto vencido.

O desembargador Ricardo Múcio de Abreu Lima, presidente do tribunal, chamou a atenção do juiz, informando que o voto do desembargador Diógenes Barreto foi disponibilizado desde às 17h54 de ontem [dia 16] e o alertou sobre os prazos que aquela Corte Eleitoral dispõe para realizar o julgamento dos processos.

Elísio Machado: processo eleitoral começa com as coligações e registro de candidaturas

O advogado Mário Vasconcelos, que defende os interesses de Fábio Henrique, comemorou o resultado. “Foi um voto de extrema qualidade técnica, não há inconstitucionalidade na lei, que foi aprovada com a antecedência necessária, bem como o regime democrático foi seguido”, comentou.

Os outros dois advogados, que defendem os interesses de Márcio Macedo, arguiram a inconstitucionalidade material e formal da lei em questão. “O processo eleitoral se dá desde as coligações e registro de candidaturas”, comentou o advogado Elísio Machado Júnior, entendendo que a modificação na legislação deveria ter ocorrido entre o mês de julho ao início do mês de agosto, mas a mudança só foi feita posteriormente, em outubro de 2017, a um ano da eleição. Para os advogados, é também inconstitucional por “ferir cláusula pétrea da Constituição Federal, que assegura a proporcionalidade resguardando a diversidade e a legitimidade democrática do voto popular”.

Mário Vasconcelos: cecisão exemplar

Os advogados informaram que há em tramitação no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei aprovada em outubro do ano passado que proporcionou as modificações do Código Eleitoral para as eleições deste ano. A ação foi movida pelo DEM. Sendo declarada inconstitucional, os tribunais regionais serão obrigados a modificar os cálculos e o resultado sofrerá alteração, conforme admitem os próprios advogados.

Os advogados Breno Bergson e Elísio Machado Júnior já anunciaram que vão recorrer da decisão do TRE de Sergipe. Eles informam que há possibilidade de embargado de declaração junto ao próprio TRE e também com recurso especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Eles vão aguardar a publicação do acórdão para definir o tipo de recurso.

Por Cassia Santana

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