O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE) deferiu o registro de candidatura do deputado estadual Luciano Bispo (MDB), que disputa a reeleição. A procuradora regional eleitoral Eunice Dantas primou pela impugnação do registro da candidatura do parlamentar em decorrência da condenação aplicada pela Justiça Federal a Luciano Bispo por ato de improbidade administrativa, decorrente de suposto superfaturamento de preço e dispensa de licitação para aquisição de medicamentos na época que Bispo exerceu mandato de prefeito do município de Itabaiana.
O juiz José Dantas, relator do processo, apresentou voto acatando os argumentos do Ministério Público Eleitoral opinando pelo indeferimento do registro de candidatura do deputado Luciano Bispo. Mas o desembargador Ricardo Múcio de Abreu Lima, presidente do TRE, abriu a divergência pelo deferimento da candidatura de Luciano Bispo por entender que, na sentença, a Justiça Federal não considerou que os atos de improbidade atribuídos a Luciano Bispo teriam provocado enriquecimento ilícito, quesito indispensável para gerar inelegibilidade, na ótica do desembargador Ricardo Múcio.
A defesa do parlamentar foi feita pelo advogado Alexandre Argolo, que destacou manifestação dos membros deste mesmo tribunal há quatro anos pelo deferimento do registro de candidatura do deputado. O mandato de Luciano foi questionado em instâncias superiores. Ele chegou a ser afastado por decisão judicial das atividades da Assembleia Legislativa, mas retornou e se mantém no cargo. A maioria dos membros do Tribunal Regional Eleitoral acompanhou o voto divergente e o deputado Luciano Bispo acaba de ser declarado apto para concorrer às eleições de outubro pela Justiça Eleitoral de Sergipe.
Por Cassia Santana
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B