(Fotos: Portal Infonet) |
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) manteve o mandato da deputada Maria Mendonça, mas acatou em parte a tese do Ministério Público Federal (MPF) para condená-la a pagamento de multa no valor de R$ 95 mil por conduta vedada. Entenda o pedido de cassação à deputada Maria Mendonça. As verbas de subvenção eram um recurso, no valor de R$ 1,5 milhão.
O juiz Fernando Escrivani Stefaniu, relator do processo, entendeu que a parlamentar não exerceu interferência no uso das verbas de subvenções destinadas às entidades por indicação da deputada Maria Mendonça.
O juiz explicou que o valor da multa é superior aos aplicados até o momento aos deputados condenados por conduta vedada por ter a deputada Maria Mendonça destinado um quinto das verbas públicas para entidades geridas por seus familiares.
Márcio Conrado: parte da tese da defesa acatada |
A equipe do Portal Infonet permanece acompanhando os julgamentos desta sexta-feira,27, das verbas de subvenção. Para encaminhar fotos e vídeos de ocorrências ou denúncias basta entrar em contato por meio do 079 21068000, jornalismo@infonet.com.br ou Whatsapp (079) 98015059.
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