Os membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) julgaram na manhã desta sexta-feira, 31, improcedente os embargos de declaração contra o deputado Dilson de Agripino. A coligação Renovar Sergipe ingressou com uma representação apontando ilicitude na prestação de contas da campanha eleitoral de 2018 pedindo a cassação do mandato do deputado. A relatora do processo, juíza Sandra Regina Câmara, entendeu que não há provas que comprovem claramente a prática ilícita. A decisão ainda cabe recurso.
No julgamento que aconteceu no dia 17 de dezembro de 2019, a relatora já tinha julgado improcedente os embargos de declaração, mas o juiz Leonardo Souza Santana pediu vista do processo. Na sessão realizada nesta sexta-feira, 31, o juiz apresentou voto de vista, acompanhando o voto da relatora por entender que as provas apresentadas só demonstram a grandeza da campanha, mas não comprovam ilicitude. Os demais magistrados também acompanharam o voto da relatora.
A defesa do deputado Dilson de Agripino declarou que as acusações que constavam nos autos não se concretizaram porque não passaram de insinuações. “Na prática, o TRE entendeu que não houve nada que desabonasse a prestação de contas do candidato Dilson de Agripino. Portanto, não haveria necessariamente o que se falar em cassação do seu mandato afinal, de fato, a coligação que moveu a ação não conseguiu reunir nenhum tipo de elemento, até porque não houve nenhum tipo de elemento que desabonasse a conduta do candidato, hoje deputado estadual”, ressalta Rodolfo Siqueira, advogado de defesa.
Processo
Outro processo tramita na justiça eleitoral contra o deputado Dilson de Agripino. A acusação é que o parlamentar fez uso de espaço em uma rádio comunitária da cidade de Tobias Barreto para benefício próprio na campanha eleitoral de 2018. De acordo com a defesa de Agripino, já ficou comprovado que não houve abuso e nem excessos cometidos pelo então candidato.
Em Sergipe, a ação foi julgada improcedente, mas a coligação que moveu a ação recorreu da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “ A ação foi julgada em Sergipe improcedente a unanimidade (7 x 0) e com parecer do Ministério Público pela rejeição da ação. Ou seja, na prática o que se concretizou é que o deputado não praticou nenhum tipo de abuso ou uso indevido, não cometeu nenhum excesso, portanto, merece ficar no cargo que não é dele, e sim do povo de Sergipe. A coligação recorreu, esse processo tende ainda julgamento no TSE, mas a defesa técnica está plenamente confiante que as condutas do deputado foram totalmente regulares”, conclui o advogado.
por Karla Pinheiro
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