TRE não vê irregularidade em outdoors de Déda
Em sessão no início da noite desta terça-feira, 27, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou como improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral contra o governador Marcelo Déda por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi acatada por unanimidade.
O processo pedia aplicação de multa e retirada imediata dos outdoors onde, a priori, acreditava-se que havia a propaganda irregular. O relator do processo, juiz Ronivan de Aragão, não reconheceu como propaganda antecipada e o voto foi acompanhado pelos demais magistrados.