TRE nega registro de candidatos por documentação incompleta

TRE julgando registros de candidaturas (Foto: Portal Infonet)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o pedido de registro de candidaturas por apresentação de documentação incompleta. Quatro registros foram indeferidos, com estas ressalvas, nesta sexta-feira, 31, em sessão do pleno do tribunal. Foram indeferidos os registros de candidaturas do vereador Cabo Amintas, que pretende disputar vaga na Assembleia Legislativa pelo PTB, de Alberto Melo, que disputa o posto de deputado estadual pelo mesmo PTB, José Paulo Nunes, que disputa mandato de deputado estadual pelo PRB, e Alex Sandro Reis, que também disputa vaga de deputado estadual pelo PPS.

Ao colocar voto pelo indeferimento do registro de candidatura do Cabo Amintas, o juiz José Dantas explicou que o candidato não apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral. De acordo com o juiz, faltou anexar certidões criminais que atestam a elegibilidade do vereador para disputar mandato de deputado estadual.

Também foram encontradas falhas nos documentos apresentados pelo candidato Alberto Melo, que disputa mandato de deputado estadual pelo PTB. De acordo com o juiz José Dantas, que é também relator deste processo, houve divergência entre as informações contidas na carteira de identidade apresentada e os dados contidos nos autos e, por este motivo, o pedido de registro foi indeferido.

Foi detectado erro também na documentação apresentada pelo candidato José Paulo Nunes, que disputa cargo de deputado estadual pelo PRB. A juíza Denise Figueiredo explicou que os documentos apresentados pelo candidato demonstram outro nome: José Paulo dos Santos. Já no pedido de registro de candidatura feito por Alex Sandro Reis, que disputa mandato de deputado estadual pelo PPS, a juíza Dauquíria Ferreira observou falhas na documentação que atestam a desincompatibilização do candidato do posto de conselheiro tutelar.

A juíza explica que Alex Sandro Reis deve comprovar a desincompatibilização, mas apresentou o documento sem timbre e um outro com timbre do partido. O que a magistrada compreende que se trata de “documentos imprestáveis”.

A decisão tomada pelos membros do TRE nesta sexta-feira, 31, não é definitiva. Cabe recurso, seja através de embargos de declaração junto ao próprio Tribunal Regional Eleitoral ou por meio de recurso especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral, conforme explica o secretário judiciário do TRE, Marcos Vinícius Linhares. Os candidatos têm prazo até segunda-feira, 3, para recorrer com embargos declaratórios junto ao TRE.

O Portal Infonet não localizou a grande maioria dos candidatos atingidos por esta decisão. O Cabo Amintas foi o único localizado. Ele informou que já manteve contatos com o advogado para recorrer e garante que toda a documentação foi apresentada em tempo hábil.

O Portal Infonet permanece à disposição de todos os citados na matéria. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

Por Cássia Santana

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