No período de 1º de agosto até 19 de dezembro, o horário de funcionamento da Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe será das 7 às 19 horas. A ampliação do expediente foi instaurada por meio da Portaria TRE-SE n. 485/2022. Cabe à Presidência, à Corregedoria Regional Eleitoral, à Diretoria-Geral e às Secretarias organizarem as escalas de revezamento entre as servidoras e os servidores lotadas(os) em tais unidades.
A partir de 15 de agosto, a Secretaria do TRE-SE permanecerá aberta em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas. As(os) servidoras(es) lotadas(os) nos Cartórios Eleitorais deverão cumprir a jornada de trabalho de que trata esta portaria em horário a ser estabelecido pela Corregedoria Regional Eleitoral, de modo a atender às peculiaridades e às necessidades do serviço prestado ao público.
Fonte: TRE/SE
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