
Na última sessão plenária realizada nesta sexta-feira, 13, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiu, por unanimidade, cassar os mandatos do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Porto da Folha, Éverton Lima Góis e Franksaine de Souza Freitas. A Corte reconheceu a prática de abuso no uso dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2024.
De acordo com o relator do caso, o juiz Tiago José Brasileiro Franco, ficou comprovada a divulgação massiva, repetitiva e duradoura de conteúdos ofensivos e desinformativos. Segundo destacou o magistrado, “no caso concreto, há elementos suficientes dos quais se possa inferir que os recorridos tenham abusado do poder ao utilizar indevidamente o meio de comunicação, no caso, a divulgação das matérias por parte do Sr. Washington de Oliveira em suas redes sociais e nos grupos de WhatsApp”.
Embora os candidatos eleitos tenham sido beneficiados pelas publicações, a sanção de inelegibilidade foi aplicada apenas ao jornalista Washington de Oliveira Santos, uma vez que o Tribunal entendeu não haver provas de participação direta dos candidatos nas condutas irregulares.
Com a decisão, Éverton Lima Góis e Franksaine de Souza Freitas devem ser afastados imediatamente dos cargos. O presidente da Câmara Municipal assumirá interinamente o comando do município até a realização de eleições suplementares, que serão convocadas após o trânsito em julgado da decisão.
Participaram do julgamento o presidente da Corte, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; os juízes membros Aurélio Belém do Espírito Santo e Breno Bergson Santos; e as juízas membros Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.
Com informações do TRE/SE
