O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) decidiu nesta segunda-feira, 12, impugnar a candidatura da vice-governadora de Sergipe, Eliane Aquino, ao cargo de deputada federal. A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral que argumentou que a candidata não se desincompatibilizou – no prazo imposto pela legislação – dos cargos de presidente dos conselhos deliberativos de quatro órgãos públicos: Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Departamento Estadual da Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe (IPES/SE).
De acordo com o MP Eleitoral, um levantamento realizado identificou que Eliane Aquino recebeu gratificação pela atuação no conselho do Detran em julho de 2022 e só não recebeu a gratificação pela Adema por “participar de mais três conselhos” conforme registrado em ata de reunião do órgão. Já em relação ao DER e ao IPES, segundo o MP Eleitoral, publicações no Diário Oficial do Estado indicam que Eliane ainda era presidente dos conselhos deliberativos desses órgãos em julho e agosto, respectivamente.
Eliane Aquino se pronunciou sobre os fatos e disse que as funções que desempenhava nos conselhos possuem, por lei, total vinculação ao cargo de vice-governadora e, portanto, são funções ligadas ao exercício do cargo dele e dele indissociáveis. Ela disse também que não recebeu nenhuma orientação no sentido de desincompatibilização e ressaltou que sua participação nesses conselhos seguiu as mais estritas práticas éticas, de responsabilidade e respeito ao erário público.
A candidata pode recorrer da decisão. Caso interponha recurso, o caso será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por Verlane Estácio
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