TRE suspende aliança entre PSDB e DEM para a chapa majoritária

Albano Franco durante coletiva na sede do PSDB
O Tribunal Regional eleitoral decidiu nesta terça-feira, 13, manter a coligação entre o PSDB e o PV em Sergipe e suspender a coligação entre o PSDB e o DEM [determinada pela Executiva Nacional do PSDB no último dia 5 de julho] para a chapa majoritária, cujo candidato é João Alves Filho. Com isso, fica formalizada a coligação PSDB/PV, tendo como candidatos ao Senado, Albano Franco e Antônio Leite.

A alegação do TRE em não ter considerado a resolução de nº 007/2010 da Executiva Nacional do PSDB, é de que foi feita fora do prazo legal das convenções, encerrado no último dia 30 de junho.

Com a decisão, o candidato ao Governo de Sergipe pelo DEM,

Ruy Mello (centro), fala sobre impugnações durante coletiva no MPF
João Alves Filho, não vai contar com o tempo do PSDB no horário da propaganda eleitoral gratuita na TV, apesar de ainda caber recurso.

Semana passada, o deputado federal Albano Franco reuniu a imprensa em coletiva na sede do PSDB de Sergipe para informar que continuaria candidato independente ao Senado, ou seja, não iria apoiar João Alves Filho, a não ser subir no palanque apenas no dia em que o candidato à Presidência da República, José Serra (PSDB) visitar o estado.

Impugnação

Também na tarde desta terça-feira, 13, o procurador regional eleitoral, Ruy Mello, informou que a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe pediu a impugnação da coligação formada entre o PV e o PSDB para a disputa dos cargos de senador, deputado federal e estadual.

“Os partidos realizaram convenções fora do prazo, encerrado em 30 de junho”, ressalta acrescentando que várias matérias veiculadas na imprensa mostraram que o acordo entre PSDB e PV somente foi firmado no dia 2 de julho, apesar de terem apresentado atas de convenção datadas de 30 de junho.

Ruy Mello disse ainda que o próprio presidente do Partido Verde, Reynaldo Nunes confirmou em entrevistas a emissoras de rádio de Aracaju, que o PV realizou convenção com data posterior a 30 de junho.

O pedido de impugnação por meio da PRE/SE deverá ser julgado nos próximos dias pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral.

Por Aldaci de Souza

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